TJDFT - 0705372-28.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705372-28.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA REQUERIDO: REGISTRO GERAL SENTENÇA A autora já propôs outras ações neste Juízo, em que os documentos apresentados demonstravam que não se qualifica como EPP ou ME, como se pode observar dos autos 0711801-79.2023.8.07.0005, o que já seria suficiente para a extinção, nos termos do artigo 8º, da Lei 9.099/95.
Além disso, pretende o processamento de ação monitória, a qual possui procedimento especial, previsto no artigo 701, do CPC, incompatível com o rito da Lei 9.099/95.
Assim, inviável o processamento desses pedidos em sede de Juizado Especial.
Diante do exposto, extingo a ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Retifique-se a autuação, pois deve constar do polo passivo CAROLINA SOUSA FERREIRA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 09:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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23/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/04/2025 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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