TJDFT - 0706060-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706060-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FABIO DA CONCEICAO SANTOS, MAIARA EDIVIRGEM SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta judicial de endereços.
Após, intime-se o Autor a comprovar, em planilha clara e objetiva, se foram diligenciados todos os endereços revelados pela consulta.
Prazo: 5 dias.
Em caso positivo, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias.
Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito.
Documentado datado e assinado eletronicamente -
24/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:06
Outras decisões
-
24/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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