TJDFT - 0703608-92.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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24/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:57
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:34
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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25/06/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703608-92.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARIA ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, no ID. 236663707, requereu a consulta de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo, visando à localização da residência da requerida para cumprimento do mandado.
Contudo, como se observa da certidão de ID. 233185709, o endereço de residência da ré já foi localizado, mas o veículo não foi encontrado no local: Assim, a realização de consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo é medida inútil, uma vez que as pesquisas são feitas pelo número de CPF e demais dados pessoais da ré.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca, apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou, não servindo, para tanto, a alegação genérica de “diligências administrativas”.
Caso o veículo tenha sido localizado em diligência pessoal, deve indicar o prestador do autor que o localizou.
Nova petição com um endereço desacompanhado dos esclarecimentos citados, requerendo a reconsideração desta decisão, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo, reiterando pedido já analisado ou pleiteando a suspensão de forma imotivada do feito, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:42
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:49
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703608-92.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MARIA ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra em poder da parte requerida (ID 233185709).
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do teor da diligência de ID. 233185709. *datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/03/2025 00:00
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 21:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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