TJDFT - 0702939-24.2025.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VILSON ALVES RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:19
Deferido o pedido de INGRID LORRANE MENEZES RODRIGUES - CPF: *47.***.*11-26 (AUTOR), LILIAN KELLEN MENEZES DA SILVA - CPF: *13.***.*41-01 (AUTOR), UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (REU), VILSON ALVES RODRIGUES - CPF: 803.159.8
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15/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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14/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:47
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702939-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILSON ALVES RODRIGUES, LILIAN KELLEN MENEZES DA SILVA, INGRID LORRANE MENEZES RODRIGUES REU: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-85 Nome: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA Endereço: SIA Trecho 6, Lote 160, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71205-060 Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CNJ 455/2022.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
09/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID LORRANE MENEZES RODRIGUES - CPF: *47.***.*11-26 (AUTOR), LILIAN KELLEN MENEZES DA SILVA - CPF: *13.***.*41-01 (AUTOR), VILSON ALVES RODRIGUES - CPF: *03.***.*84-04 (AUTOR).
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08/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702939-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: VILSON ALVES RODRIGUES, LILIAN KELLEN MENEZES DA SILVA, INGRID LORRANE MENEZES RODRIGUES REU: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA DECISÃO Retifique-se a autuação para constar "Procedimento Comum Cível".
O documento de ID 230810720 foi anexado de forma invertida.
Assim, intime-se a parte autora para promover nova digitalização do referido documento.
Após, exclua-se o ID 230810720.
Na mesma oportunidade, venha a documentação comprobatória do valor dos lucros cessantes pleiteados na inicial e o CRLV do veículo.
O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/04/2025 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:21
Declarada incompetência
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31/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 10:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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