TJDFT - 0715127-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TAILA MAGALHAES PIRES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por TAILA MAGALHÃES PIRES DE OLIVEIRA em face de CEILÂNDIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, partes qualificadas nos autos, para: a) condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 271,60 (duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), a título de danos materiais.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir dos respectivos desembolsos (10/03/2023 e 13/03/2023) até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. b) condenar a ré a compensar os danos morais suportados pela autora, mediante o pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência prevalente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/07/2025 01:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 01:34
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AMANDA ELISSA DO PASSO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:23
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMANDA ELISSA DO PASSO em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715127-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA MAGALHAES PIRES DE OLIVEIRA REU: CEILANDIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem, caso queiram, acerca do laudo pericial de ID 209030225, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 14:21:24. -
04/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:29
Juntada de Petição de parecer técnico
-
30/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715127-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA MAGALHAES PIRES DE OLIVEIRA REU: CEILANDIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem em data, horário e local (munidas da documentação necessária, se o caso) designados pelo(a) perito(a) na Petição ID 204808181, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:37:00. -
26/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de AMANDA ELISSA DO PASSO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAELLA ANGELIM MAIA VASCONCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
30/09/2023 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715127-53.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA MAGALHAES PIRES DE OLIVEIRA REU: CEILANDIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA DESPACHO Por meio da petição de ID 168184220, a ré aduz que, com a réplica, a autora trouxe documentos do qual ainda não "teve vista".
Prossegue no sentido de que está concluindo a análise acerca da necessidade de prova pericial.
Ao final, requer a dilação de prazo para manifestação.
Inicialmente, destaco que o processo é público e que, uma vez que o advogado da requerida já acessou e se manifestou nos autos após a juntada do documento de ID 167208239, totalmente descabida a informação de que não "teve vista" do mencionado documento.
Todavia, concedo à requerida o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2023 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715127-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA MAGALHAES PIRES DE OLIVEIRA REU: CEILANDIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do AUTOR: TAILA MAGALHAES PIRES DE OLIVEIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 11:27:32. -
02/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Outras decisões
-
17/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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