TJDFT - 0712574-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712574-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PONTUAL MOTORS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme noticiado pela parte exequente na petição de ID 235159510.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712574-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PONTUAL MOTORS LTDA REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES PEREIRA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a parte exequente para anexar ao processo documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), bem como o contrato de compra e venda na íntegra, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Frisa-se que o fato de a razão social apresentar a expressão ME/EPP não comprova sua qualidade.
Sem prejuízo, alerte-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação. -
28/04/2025 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/04/2025 13:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/04/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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