TJDFT - 0712566-85.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 17:59
Extinto o processo por negligência das partes
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11/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:10
Deferido o pedido de PONTUAL MOTORS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2025 11:05
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE) em 28/05/2025.
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712566-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PONTUAL MOTORS LTDA EXECUTADO: MARIA JUCIELLY RODRIGUES NEVES DECISÃO Atualize-se o débito.
Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá a parte devedora opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:28
Deferido em parte o pedido de PONTUAL MOTORS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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10/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712566-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PONTUAL MOTORS LTDA REQUERIDO: MARIA JUCIELLY RODRIGUES NEVES DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a parte exequente para anexar ao processo documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Frisa-se que o fato de a razão social apresentar a expressão ME/EPP não comprova sua qualidade.
Sem prejuízo, alerte-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação. -
28/04/2025 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/04/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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