TJDFT - 0701198-82.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 15:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME OLIVEIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME OLIVEIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:05
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIME OLIVEIRA DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, dou por suprida a necessidade de envio de notificação para efeito de constituição em mora.
Nada obstante, cabível a purga da mora, não pelo total da dívida (parcelas vencidas e vincendas), mas pelo contexto próprio da notificação de ID 228141684 que não foi entregue - parcela vencida 26, vencimento em 27/12/2024, e seguintes até a data de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para apresentar documentos para comprovar a sua miserabilidade.
Não comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:49
Outras decisões
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22/04/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:46
Declarada incompetência
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04/04/2025 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/04/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 21:59
Recebidos os autos
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16/03/2025 21:59
Declarada incompetência
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/03/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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