TJDFT - 0705509-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 19:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo a lide com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de justiça concedida. -
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 18:57
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/06/2025 11:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/06/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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24/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:21
Juntada de Petição de laudo
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23/04/2025 20:19
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705509-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MADALENA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO CARMO GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ré anexaram aos autos contestações de IDs 230434314 Qualicorp e 231272164 Bradesco , protocoladas de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
03/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:34
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 16:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA DE JESUS - CPF: *87.***.*64-72 (REQUERENTE).
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05/02/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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