TJDFT - 0705354-34.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 20:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 20:26
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DA MOTA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705354-34.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: FABIO RAMOS DA MOTA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em desfavor de FABIO RAMOS DA MOTA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 231046406 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:57
Homologada a Transação
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24/04/2025 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:23
Arquivado Provisoramente
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21/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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20/03/2023 17:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
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28/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 14:13
Recebidos os autos
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07/02/2023 14:13
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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27/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 19:25
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 17:55
Recebidos os autos
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10/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/11/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/11/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 07:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DA MOTA em 14/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 08:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 07:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2021 08:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
14/06/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2021 15:26
Recebidos os autos
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16/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:26
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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