TJDFT - 0704466-26.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704466-26.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: CELSO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 247088355, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:59
Outras decisões
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03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:05
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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25/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:30
Outras decisões
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09/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704466-26.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: CELSO CARLOS DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, diante do teor da diligência de ID. 233139671, intime-se o autor para manifestar-se nos autos. *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:01
Declarada incompetência
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26/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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