TJDFT - 0704372-78.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 23:08
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:28
Extinto o processo por desistência
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704372-78.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAURICIO DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com a informação de que o endereço estava incompleto.
Assim, INTIMO a parte AUTORA informar o endereço completo para expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID. 233139670. *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
-
24/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
24/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708489-42.2025.8.07.0000
Wilson Marques de Alcantara
Ana Clara Ribas Braile Przewodowska
Advogado: Eduardo Doria Nehme
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 11:18
Processo nº 0732133-63.2025.8.07.0016
Elomar Chaves da Cruz
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 15:03
Processo nº 0705234-22.2025.8.07.0018
Roselaine Seabra da Silva Camargos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 14:48
Processo nº 0702827-37.2025.8.07.0020
Planeta Cargas e Encomendas LTDA
Nadia de Paula Batista Casfikis
Advogado: Glauco Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 14:24
Processo nº 0732487-88.2025.8.07.0016
Eder Luis dos Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Eder Luis dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2025 16:23