TJDFT - 0718601-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNO IRIDAN BEZERRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:33
Homologada a Transação
-
13/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO IRIDAN BEZERRA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:47
Outras decisões
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 23:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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14/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718601-77.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: BRUNO IRIDAN BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a expedição de mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado em ID. 238782978.
Contudo, como se observa de ID. 224923975, o endereço já foi diligenciado, sem que tenha sido localizado o veículo e o requerido.
Ademais, inexiste qualquer fundamento razoável invocado na petição para que se reitere a diligência, ante a inefetividade da repetição da diligência, e ausência de novos elementos que indiquem possibilidade de sucesso nela.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido.
Ressalte-se que, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada por este juízo.
Igualmente não há mais recurso disponível ao juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo, e que a apreensão do veículo é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, como se extrai do artigo 3º, §§ 1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/67, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhado de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a fonte do endereço apresentado, sendo que nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, ou apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, ou ainda requerendo consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:36
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 53.***.***/0001-28 (AUTOR)
-
12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
08/06/2025 13:25
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 53.***.***/0001-28 (AUTOR)
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20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNO IRIDAN BEZERRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
12 de maio de 2025 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718601-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: BRUNO IRIDAN BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, tendo em vista que a parte não promoveu o andamento do feito nos termos da intimação de ID. 233512447, aguarde-se o prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Samambaia/DF, 12 de maio de 2025, 15:17:48.
APIA PRISCILLA MEDEIROS DE SOUZA Servidor Geral -
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718601-77.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: BRUNO IRIDAN BEZERRA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços situados do DISTRITO FEDERAL obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 230690126) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Assim, resta pendente apenas os endereços situados fora do Distrito Federal.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito, ou comprovar a distribuição de pedido de busca em apreensão nos endereços de outra comarca.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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