TJDFT - 0723722-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de AUGUSTO FRAMBE DE SOUSA LIMA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:00
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723722-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO FRAMBE DE SOUSA LIMA REQUERIDO: J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: AUGUSTO FRAMBE DE SOUSA LIMA em desfavor de REQUERIDO: J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 16711912.
A parte ré foi citada e apresentou defesa.
Intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da parte autora, quedou-se inerte.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:58
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723722-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO FRAMBE DE SOUSA LIMA REQUERIDO: J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO DESPACHO Considerando o pedido de desistência da ação formulado pelo autor no ID.16711912, bem como o que disposto no art.485, §4º, do CPC, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao que pleiteado.
Advirta-se a ré de que a ausência de manifestação irá importar no reconhecimento de anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/08/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723722-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO FRAMBE DE SOUSA LIMA REQUERIDO: J GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS COMERCIO DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida quanto aos documentos juntados pela autora após a audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de AUGUSTO FRAMBE DE SOUSA LIMA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/07/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 09:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2023 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/05/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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