TJDFT - 0709845-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, ante a ausência de legitimidade ativa do espólio e a falta de interesse processual para cobrança intempestiva do capital segurado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor dado à causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, todavia suspensos por força da decisão de ID 158843824, concessiva da gratuidade de justiça ao espólio requerente.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
02/10/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/11/2023 00:53
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709845-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA LUIZA DOS SANTOS, SAMUEL VICTOR OLIVEIRA SANTOS REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, VALOR AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, VALOR AMBIENTAL LTDA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 14:27:04. -
25/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709845-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA LUIZA DOS SANTOS, SAMUEL VICTOR OLIVEIRA SANTOS REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, VALOR AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente ao REU: VALOR AMBIENTAL LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
Despacho de ID 162865742, fica a parte requerente: HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA LUIZA DOS SANTOS e SAMUEL VICTOR OLIVEIRA SANTOS intimada a indicar o atual paradeiro da parte requerida ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia." De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 20:07:52. -
02/08/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2023 14:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:51
Outras decisões
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09/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:17
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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