TJDFT - 0723792-63.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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03/09/2023 13:19
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723792-63.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME, em desfavor de SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA, partes qualificadas nos autos.
Após celebração de acordo nos autos, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados, conforme proposta feita pela credora no ID 168455088 e anuência da executada no ID 169009319.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada, suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe defiro neste ato.
Registre-se.
Honorários na forma ajustada.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/08/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723792-63.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 15:59:48. -
01/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 21:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 21:15
Outras decisões
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29/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 15:03
Recebidos os autos
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27/05/2021 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/05/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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26/05/2021 19:38
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA em 18/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 23:39
Recebidos os autos
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26/04/2021 23:39
Julgado procedente o pedido
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26/04/2021 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
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11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SELANIA RUBIA ALVES BEZERRA em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 17:11
Recebidos os autos
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07/12/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/12/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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