TJDFT - 0704917-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704917-24.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente dos termos de penhora expedidos aos IDs 239622852 e 239625873, decorrentes, respectivamente, dos ofícios oriundos dos processos eletrônicos de n.os 0736169-09.2019.8.07.0001 e º 0733269-87.2018.8.07.0001.
Dessa forma, aguarde-se o prazo contido na decisão de ID 235179955.
Acaso passado o prazo sem impugnação pelo Distrito Federal, atente-se o 2º CJU, quanto ao item “11” do referido pronunciamento judicial, que eventuais valores depositados deverão observar as penhoras no rosto dos autos anotadas – razão pela qual os autos deverão vir conclusos antes da expedição de quaisquer alvarás de levantamento, para ulterior deliberação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 09:19:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:03
Publicado Termo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Termo em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:55
Juntada de termo
-
16/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:41
Juntada de termo
-
16/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704917-24.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Anote-se, caso ainda não o tenha sido, a penhora no rosto destes autos de eventual crédito até o limite de R$ 24.219,11, em favor da exequente (ID 239043460), proveniente do processo n.º 0736169-09.2019.8.07.0001, da 13ª Vara Cível de Brasília.
Após, aguarde-se o prazo contido na decisão de ID 235179955.
Cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:11:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
11/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704917-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas ao ID 234893145. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial em relação ao crédito principal, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:34:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234533365 Petição Inicial Petição Inicial 25050514343785600000213302041 234533368 1.Identificacao - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Identificação 25050514344035800000213302044 234533374 2.Procuracao - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Procuração/Substabelecimento 25050514344302700000213302050 234533378 3.Comprovante de residencia - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Comprovante de Residência 25050514344453300000213302053 234533381 4.FF - 2015 - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514344617400000213302056 234533382 5.FF - 2016 - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514344802700000213302057 234533390 6.FF - 2017 - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514344911800000213302065 234534945 7.FF - 2018 - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514345047900000213302069 234534950 8.FF - 2019- TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514345191700000213302074 234534952 9.FF - 2020- TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514345421200000213302076 234534955 10.FF - 2021- TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514345597900000213302079 234534960 11.FF - 2022- TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514345732200000213302084 234534961 12.
Cálculos consolidados - TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO Documento de Comprovação 25050514345917400000213302085 234534976 13.inicial- GIURB Documento de Comprovação 25050514350112000000213303597 234534978 14.emenda a inicial- GIURB Documento de Comprovação 25050514350270800000213303599 234534979 15.sentenca- GIURB Documento de Comprovação 25050514350472900000213303600 234534981 16.acordao- GIURB Documento de Comprovação 25050514350595800000213303602 234534994 17.acordao embargos- GIURB Documento de Comprovação 25050514350790200000213303615 234534987 18.decisoes STJ- STF- GIURB-1-80 Documento de Comprovação 25050514350990600000213303608 234536309 19.decisoes STJ- STF- GIURB-81-120 Documento de Comprovação 25050514351256100000213303628 234536299 20.decisoes STJ- STF- GIURB-121-200 Documento de Comprovação 25050514351575300000213303620 234536297 21.decisoes STJ- STF- GIURB-201-266 Documento de Comprovação 25050514351849800000213303618 234536296 22.procuracao- GIURB- processo de origem Documento de Comprovação 25050514352259100000213303617 234562583 Decisão Decisão 25050516232699400000213327944 234562583 Decisão Decisão 25050516232699400000213327944 234893145 Comprovante Certidão 25050714582744000000213620458 234988675 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050802592320300000213704866 235013867 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25050811542442000000213727805 -
12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:42
Deferido o pedido de TEOBALDO GOMES PARENTE FILHO - CPF: *57.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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