TJDFT - 0725397-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:38
Outras decisões
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725397-73.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROYGERS PALHARES RIBEIRO DESPACHO 1.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de id. 222631472 acerca do ofício enviado (id. 242921244). 2.
Após, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ROYGERS PALHARES RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROYGERS PALHARES RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725397-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROYGERS PALHARES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 12:57:17. -
05/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:27
Outras decisões
-
22/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:44
Outras decisões
-
26/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725397-73.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROYGERS PALHARES RIBEIRO DESPACHO O executado não aceitou a contraproposta apresentada pela exequente.
Em consulta ao sistema de informações processuais deste e.
Tribunal, verificou-se que a credora fiduciária ajuizou ação de busca e apreensão do veículo Marca/Modelo I/FORD FUSION V6, ano/modelo 2011/2011, Placa JIV1433, Chassi 3FAHP0CG7BR253381, distribuída a este Juízo, autos n. 0702573-23.2022.8.07.0003, na qual há informação do valor da dívida em 01/02/2022: R$ 26.498,67.
O processo foi extinto sem resolução do mérito, em face da ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, como também a superveniente falta do interesse de agir, por não terem sido encontrados o veículo e o devedor.
Ante essas informações, fica a exequente intimada a manifestar se persiste o interesse na penhora do veículo.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:52
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:47
Indeferido o pedido de LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 13:47
Outras decisões
-
31/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725397-73.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROYGERS PALHARES RIBEIRO DESPACHO Para verificar a efetividade da penhora dos direitos aquisitivos do veículo indicado pelo credor em ID 167287159, faz-se necessário oficiar o credor fiduciário para se obter informações acerca do contrato de alienação celebrado com o executado.
Dessa forma, intime-se o exequente para indicar o credor fiduciário do veículo Marca/Modelo I/FORD FUSION V6, ano/modelo 2011/2011, Placa JIV1433, Chassi 3FAHP0CG7BR253381, registrado em nome do executado.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da penhora requerida Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725397-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ROYGERS PALHARES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para apresentação de planilha atualizada do débito, com o devido abatimento do valor transferido, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, com arrimo no art. 921, III do Código de Processo Civil.
Destaco que, nesta data, conforme anexo, realizei consulta ao RENAJUD, e, em nome do devedor, foi localizado apenas um veículo com gravame de alienação fiduciária, o que inviabiliza a sua penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
01/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:38
Outras decisões
-
31/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ROYGERS PALHARES RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:43
Outras decisões
-
29/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ROYGERS PALHARES RIBEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 17:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/12/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2022 17:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
02/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/09/2022 07:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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