TJDFT - 0710595-29.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:54
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE LUDOVICO CORREIA.
Os autos encontram-se devidamente instruídos com a documentação indispensável ao julgamento da partilha.
Consta parcelamento administrativo de débitos do espólio perante o órgão fazendário.
A Fazenda Pública manifestou-se no sentido de que a existência de parcelamento administrativo impede a ultimação do processo de inventário e partilha, enquanto não sobrevier a quitação do referido parcelamento ou, se antes disso, houver a antecipação do pagamento, nos termos dos arts. 158 e 192, ambos do CTN.
DECIDO.
A existência de dívida tributária objeto de parcelamento administrativo com parcelas vincendas não obsta a expedição do formal de partilha conforme o entendimento perfilhado por este egrégio Tribunal de Justiça, segundo os arestos a seguir colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
POSSIBILIDADE. 1.
O inventário será processado sob o rito do arrolamento comum nos casos em que a herança tiver valor igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos.
O julgamento da respectiva partilha deverá ser precedido da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio. 2.
A existência de dívida tributária objeto de parcelamento administrativo com parcelas vincendas não obsta a expedição do formal de partilha. 3.
Eventual suspensão processual até integral quitação do parcelamento administrativo desvirtuaria a finalidade do referido parcelamento. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1435065, 07130484720228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2022, publicado no PJe: 9/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifo nosso.
Assim, cumpridas as formalidades legais, JULGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 196681982 do inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE LUDOVICO CORREIA - CPF/CNPJ: *22.***.*80-30,, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, consoante as disposições dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, em conformidade com o esboço de partilha homologado por esta sentença, conforme as peças anexas, que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritos aqui estivessem, a saber: petição inicial, emendas, se houver, decisão que recebe a inicial, últimas declarações, esboço de partilha, certidão de trânsito em julgado e comprovante de pagamento dos impostos devidos, se for o caso.
Assim sendo, na forma da lei extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir o que nele se contém e declara.
Expeçam-se alvarás, se for o caso, e demais documentos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Sem custas.
P.I. -
21/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:08
Outras decisões
-
14/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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13/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:19
Outras decisões
-
04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:54
Outras decisões
-
01/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o herdeiro Rodrigo a se manifestar acerca da peça de Id 185227244, bem como comprovar o pagamento da cota do imposto que lhe é devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:03
Outras decisões
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:21
Outras decisões
-
09/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para cumprimento das ordens precedentes.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:23
Deferido o pedido de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA - CPF: *71.***.*80-72 (INVENTARIANTE).
-
03/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:28
Outras decisões
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:58
Outras decisões
-
13/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:34
Outras decisões
-
07/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:23
Outras decisões
-
27/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:37
Outras decisões
-
16/02/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:53
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:52
Revogada decisão anterior datada de 04/10/2022
-
19/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/10/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/08/2022 19:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/08/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/06/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2022 20:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA LUDOVICO em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:21
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/03/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 05:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2022 22:37
Recebidos os autos
-
23/02/2022 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:05
Expedição de Termo.
-
24/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 02/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/11/2021 01:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/10/2021 04:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 21:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/10/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:33
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/10/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/09/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 19:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2020 16:30
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/11/2020 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:54
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/11/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS FERREIRA LUDOVICO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA LUDOVICO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JORGE LUDOVICO CORREIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 17:55
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/10/2020 00:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA LUDOVICO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FERREIRA LUDOVICO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS FERREIRA LUDOVICO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 22:55
Recebidos os autos
-
18/09/2020 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/08/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CORREIA em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:28
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/07/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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