TJDFT - 0703723-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 20:06
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.
Custas finais, havendo, pelo impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:45
Denegada a Segurança a DANIEL DE ALBUQUERQUE VIOLATO - CPF: *29.***.*28-68 (IMPETRANTE)
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10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:35
Mandado devolvido redistribuido
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703723-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL DE ALBUQUERQUE VIOLATO IMPETRADO: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES JARI DETRAN DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES JARI DETRAN DF; DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES JARI DETRAN DF Endereço: SAM, Lote "A" Bloco "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, =Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda de ID 234802285, que substituirá a petição inicial.
Retifique-se o polo passivo, para constar como impetrada a PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DETRAN/DF.
Feito, notifique-se a autoridade impetrada a prestar suas informações, no prazo de 10 dias.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada - DETRAN/DF, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:59:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 232150380 Petição Inicial Petição Inicial 25040820223274800000211184621 232150382 Doc 1 - Processo SEI_00055_00019387_2019_79 Documento de Comprovação 25040820223429200000211184623 232150383 Doc 2 - Diploma Mestrado Documento de Comprovação 25040820223693400000211184624 232150384 Doc 3 - Comprovante de Residência 5_17 Documento de Comprovação 25040820223812800000211184625 232150385 Doc 4 - Comprovante de Residência 2_20 Documento de Comprovação 25040820224938500000211184626 232150386 Doc 5 - Comprovante de Residência 12_20 Documento de Comprovação 25040820225091800000211184627 232150387 Doc 6 - Comprovante de Residência 10_23 Documento de Comprovação 25040820225257300000211184628 232150388 Doc 7 - Certidão de Óbito Pai Documento de Comprovação 25040820225401200000211184629 232150389 Doc 8 - Certidão de Óbito Júlia Documento de Comprovação 25040820225528800000211184630 232149493 Comprovante Certidão 25040821254030400000211185164 232151876 Despacho Despacho 25040822484184000000211185622 232216031 Decisão Decisão 25040914462842900000211248949 232216031 Decisão Decisão 25040914462842900000211248949 232658270 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041202495293500000211638111 234802282 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25050620195371400000213540349 234802285 MS Inicial Emenda à Inicial 25050620195435300000213540351 -
07/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:52
Outras decisões
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07/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/05/2025 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
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08/04/2025 22:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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08/04/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/04/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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