TJDFT - 0807262-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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29/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807262-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: POUSADA DOS PIRENEUS LTDA DECISÃO Liberem-se os valores depositados id 230774849 em favor da autora (id 232755343) e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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18/04/2025 20:04
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/04/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:13
Juntada de Petição de intimação
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26/11/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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