TJDFT - 0729547-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 13:59
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 07:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 07:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:33
Outras decisões
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INGRID LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
13/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 07:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2025 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 00:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729547-53.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
De acordo com a narrativa fática, no dia 11/03/2025, a autora foi vítima do golpe conhecido como falsa central de atendimento.
Na ocasião, sem o seu consentimento, foi contratado um empréstimo e realizada uma transferência de sua conta via Pix.
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos valores relacionados à fraude sofrida.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Antecipe-se a audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 7 de abril de 2025, às 13:55:05.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/04/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 00:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/04/2025 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/03/2025 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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