TJDFT - 0707251-95.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707251-95.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARILENE MARTINS DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia de R$ 161,66, depositada na conta judicial nº 570690307.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 16:55:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de MARILENE MARTINS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:27
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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