TJDFT - 0700084-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:04
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL SARRES DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL SARRES DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de comprovante
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01/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a parte ré a reembolsar ao autor o valor de R$1.905,22, a ser atualizado pelo IPCA a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL SARRES DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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03/01/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/01/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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