TJDFT - 0709880-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709880-11.2025.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA SUSCITADO: GISELLE CASTRO DO NASCIMENTO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movida por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em face de GISELLE CASTRO DO NASCIMENTO DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
A parte autora noticia a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide.
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O INCIDENTE, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:13
Outras decisões
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GISELLE CASTRO DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:35
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 04:14
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709880-11.2025.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA SUSCITADO: GISELLE CASTRO DO NASCIMENTO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para fins de: 1) juntar nova petição inicial com a fundamentação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, indicando o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração e qual a teoria aplicável, não sendo suficiente a simples alegação sem provas; 2) comprovar o alegado desfazimento de patrimônio da empresa BALLET HEALTH STUDIO DE DANCA LTDA; 3) trazer cópia dos atos constitutivos da empresa que será objeto da desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indique o respectivo representante legal; comprovante de inscrição e situação cadastral atualizado, bem como quadro de sócios e administradores - QSA, junto à Receita Federal; 4) acostar documentos que comprovem o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil; 5) recolher as respectivas custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Caso o prazo transcorra em branco, certifique-se e arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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