TJDFT - 0704685-76.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 20:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo alienado nas mãos do autor, proprietário fiduciário.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2º) em desfavor da parte ré.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:08:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de SUYANE FRANCA ALVES em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:41
Outras decisões
-
11/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:33
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SUYANE FRANCA ALVES em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
31/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701214-18.2025.8.07.0008
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dagma Loiane Soares Cruz
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:59
Processo nº 0745967-18.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Paulo Henrique Sampaio da Silva
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 11:37
Processo nº 0704263-07.2020.8.07.0020
Perola Distribuicao e Logistica LTDA.
Distribuidora de Bebidas e Alimentos Gon...
Advogado: Samya Midori de Moura Hayashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2020 14:20
Processo nº 0808685-06.2024.8.07.0016
Ana Paula Lima da Cunha
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 11:24
Processo nº 0719595-42.2018.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Seg Tronic Seguranca e Vigilancia LTDA -...
Advogado: Cassio Hildebrand Pires da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2018 14:04