TJDFT - 0741082-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIR GOMES DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:03
Expedição de Carta.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:02
Deferido em parte o pedido de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI - CPF: *33.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/04/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741082-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI EXECUTADO: VALDIR GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Retire-se a tramitação pelo Juízo 100% Digital uma vez que incompetível com o procedimento.
Outrossim, requer a Exequente a penhora de 15% do Benefício de Prestação Continuada Deficiente - BPC/LOAS, n.º 129.712.971-4, do qual o Executado é beneficiário, até a quitação total do débito.
Compreendo que a Exequente, advogada, saiba que o Executado é de família de baixa renda, que praticamente não tem bens a serem penhorados e também não tem valores em conta, mas que a verba da qual é credora é alimentar e que também precisa dela para seu sustento e de sua família.
Ocorre que o mencionado Benefício, da Lei Orgânica da Assistência Social é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Assim, tais verbas são impenhoráveis, por aplicação do dispotos no art. 833, IV do CPC, não havendo exceção, nem na lei, nem na jurisprudência.
Não há dúvida, portanto, que o benefício assistencial é de suma importância não podendo sobre ele ser penhorado qualquer percentual.
Nesse sentido, acórdão n.º 1196775 da Terceira Turma Recursal do TJDFT.
Indefiro, portanto, o pedido.
Fica a Exequente intimada a apresentar outros bens da devedora à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:57:15.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:33
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI - CPF: *33.***.*28-04 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:01
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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14/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 21:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:07
Outras decisões
-
31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/08/2023 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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06/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741082-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI EXECUTADO: VALDIR GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para inserir o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 02 de agosto de 2023. -
02/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:01
Outras decisões
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01/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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