TJDFT - 0711193-63.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:54
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:59
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711193-63.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO EXECUTADO: ERALDO SOARES DE MELO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 39335099 .
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 13:47:57. -
01/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:03
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:57
Outras decisões
-
25/10/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 02:55
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:04
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/07/2019 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 08:34
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:13
Recebidos os autos
-
22/05/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:32
Recebidos os autos
-
14/05/2019 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2019 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2019 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 00:21
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 25/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 07:02
Publicado Edital em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:59
Expedição de Edital.
-
18/02/2019 11:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2019 11:37
Recebidos os autos
-
18/02/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 21:09
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 04/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 05:24
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
01/02/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:35
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 03:56
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 25/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 03:35
Publicado Sentença em 05/12/2018.
-
04/12/2018 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 22:16
Recebidos os autos
-
30/11/2018 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 22:16
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2018 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2018 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 09:28
Decorrido prazo de ERALDO SOARES DE MELO em 21/11/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 06:44
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 28/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 02:42
Publicado Edital em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:53
Expedição de Edital.
-
20/09/2018 10:49
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/09/2018 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2018 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/09/2018 14:36
Audiência Conciliação realizada - 19/09/2018 14:10
-
19/09/2018 12:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/09/2018 06:05
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:18
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2018 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 06:11
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 08:50
Recebidos os autos
-
17/08/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2018 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2018 15:14
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 02:53
Publicado Certidão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 10:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
26/07/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 10:14
Audiência conciliação designada - 19/09/2018 14:10
-
25/07/2018 22:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/07/2018 21:33
Recebidos os autos
-
24/07/2018 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2018 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/07/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 15:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/07/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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