TJDFT - 0712360-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DIAS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DIAS em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DIAS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712360-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUCAS GONCALVES DIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar as cláusulas contratuais que pretende sejam declaradas abusivas por este Juízo (Súmula 381 STJ), para viabilizar o julgamento do pedido constante do item 4.“a”, “d” e “f”, Pág. 27, ID n.º 228709583; b) atribuir valor certo e determinado ao pedido repetição de indébito, declinados nos itens “g” e “i”, Pág. 28, ID n.º 228709583 de compensação de valores, constantes do item “d”, pág. 15, ID n.º 184957321, nos termos do art. 322 c/c art. 324, ambos do CPC, pois o fato dessa indicação ser meramente estimativa, não exime o autor de apontar o valor pretendido; c) retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo aos termos do art. 292, II, do CPC. d) juntar comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 19:17
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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