TJDFT - 0702151-34.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702151-34.2025.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: REGINALDO DE CASTRO FERREIRA, RUBNELMA DE CASTRO FERREIRA, RUTE HELENA DE CASTRO FERREIRA, DENISE SOLANGE DE CASTRO FERREIRA, ROZIVALDO DE CASTRO FERREIRA INVENTARIADO(A): RUZIBERTO DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Reginaldo de Castro Ferreira e outros para a partilha dos bens deixados por Ruziberto dos Santos Ferreira, falecido aos 70 anos, em 9/7/2024 (ID 229981889).
O falecido era solteiro, segundo informações da exordial (ID 229981880).
São sucessores (filhos): 1) Reginaldo de Castro Ferreira (documento de identificação: ID 226677884; procuração: ID 226677872); 2) Rubnelma de Castro Ferreira (documento de identificação: ID 226677889; procuração: ID 226677875); 3) Rute Helena de Castro Ferreira (documento de identificação: ID 226677892; procuração: ID 226677878 e 246831689); 4) Denise Solange de Castro Ferreira (documento de identificação: ID 226679395; procuração: ID 226677880 e 246831689); 5) Rozivaldo de Castro Ferreira (documento de identificação: ID 226679397; procuração: ID 226677882).
Patrimônio: a) ativos: a.1) imóvel descrito como lote 16, da quadra "C", sito a Rua 9, no Loteamento denominado “Estância dos Buritis”, Caldas Novas – GO, matricula nº 51.647 do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas - GO (ID 226679441); a.2) veículo NISSAN/KICKS S DRCT CVT, Ano/Modelo 2019/2020, placa PBV8699 (ID 226679442); a.3) saldo em conta judicial vinculada ao processo, no valor originário de R$ 54.393,92, obtido via SISBAJUD (ID 233463095); b) passivos: não há.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 226680395, 229981892 e 235233091); 2) União: inicialmente irregular (ID 230548137 e 230548142).
Posteriormente, houve informação da quitação (ID 236311854); 3) Estado de Goiás: regular (ID 226680398 e 233288702); 4) Município de Caldas Novas – GO: regular (ID 229981893).
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD): a) Distrito Federal: não recolhido; b) Estado de Goiás: não recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 226679438.
Declaração do IPREV/DF no ID 233288708.
Esboço de partilha no ID 235956867.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro requerimento de ID 249147585, visto que há saldo bancário disponível e é imprescindível o recolhimento do ITCD.
Assim, considerando que a inventariante já detém consigo a quantia de R$ 1.381,20, autorizo o levantamento da quantia de R$ 6.204,09, para pagamento do ITCD do DF e do Estado de Goiás (guias de ID 249147590 e 249147591).
Expeça-se alvará (dados bancários no ID 249147585).
O valor deverá ser sacado da conta de ID 233463095.
O inventariante deverá prestar contas no prazo de dez dias, a contar da assinatura do alvará.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Por fim, se o caso, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/09/2025 17:30
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 21:52
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 22:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:12
Deferido em parte o pedido de REGINALDO DE CASTRO FERREIRA - CPF: *54.***.*25-91 (INVENTARIANTE)
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19/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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19/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702151-34.2025.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: REGINALDO DE CASTRO FERREIRA, RUBNELMA DE CASTRO FERREIRA, RUTE HELENA DE CASTRO FERREIRA, DENISE SOLANGE DE CASTRO FERREIRA, ROZIVALDO DE CASTRO FERREIRA INVENTARIADO(A): RUZIBERTO DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem emitida via SISBAJUD de ID 230060754 está anexo.
Apurou-se a quantia de R$ 54.393,92, transferida nesta data para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Assim, autorizo o levantamento pelo inventariante da quantia total de R$ 4.795,34, assim decomposta: a) R$ 2.683,43, para pagamento das custas judiciais (ID 233288705); b) R$ 2.111,91, para pagamento de débitos federais (ID 230548142).
Expeça-se alvará (dados bancários no ID 233288701).
O inventariante deverá prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do alvará, juntando aos autos: (i) comprovante de pagamento das custas; e (ii) certidão negativa de débitos da União e comprovantes do pagamento do tributo.
Na oportunidade, deverá apresentar desde logo esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Registro que todos os herdeiros estão representados pela mesma advogada.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
No ensejo, excluo do inventário o veículo Renault/Logan, placa JHL 5214 (ID 230060753), pois foi informado que não está sob a posse do espólio, muito embora o registro no DETRAN/DF revele a titularidade do espólio.
Todavia, ficam os herdeiros advertidos das consequências do art. 123 do CTN ("Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes").
Sobradinho - DF, 25 de abril de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:29
Deferido o pedido de REGINALDO DE CASTRO FERREIRA - CPF: *54.***.*25-91 (INVENTARIANTE).
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22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:59
Indeferido o pedido de REGINALDO DE CASTRO FERREIRA - CPF: *54.***.*25-91 (HERDEIRO)
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24/03/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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21/03/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 21:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a RUZIBERTO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *13.***.*50-04 (INVENTARIADO(A)).
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21/02/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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20/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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