TJDFT - 0704021-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704021-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: EZENI ROSA CARDOSO, EZENI ROSA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 249228439, 249231637, 249231636, 249231635 , referente à parte EZENI ROSA CARDOSO e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 08:33:15. -
10/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:24
Outras decisões
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15/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:20
Outras decisões
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24/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte ré para citação ou, caso não o possua, formular requerimento de citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. -
30/06/2025 20:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:20
Outras decisões
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12/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:23
Juntada de consulta sisbajud
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704021-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: EZENI ROSA CARDOSO, EZENI ROSA CARDOSO DECISÃO Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo para a busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:00
Outras decisões
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22/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:15
Outras decisões
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26/03/2025 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:53
Declarada incompetência
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06/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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