TJDFT - 0738671-42.2024.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA, DANIELA DE SOUZA SOARES · REU: JACKSON NUNES DE SOUZA· DESPACHO Vistas ao MP para apresentar as razões de apelação.
Heversom D’Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 19:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA, DANIELA DE SOUZA SOARES REU: JACKSON NUNES DE SOUZA SENTENÇA Narra a denúncia (id. 216261629): “1º FATO No dia 30 de agosto de 2024, entre as 18h e as 19h30, Setor de Chácaras Lúcio Costa, SIA/DF, dirigidos pelo denunciado JACKSON, os adolescentes Wendy Gonçalves de Sousa e Em segredo de justiça, com vontade e consciência, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mataram a vítima João Miguel da Silva Souza, 10 anos de idade, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 34768/2024 - IML (ID: 215468774).
A vítima e os irmãos JACKSON e Jamisson se desentenderam alguns dias antes dos fatos, em razão de a vítima ter cobrado o pagamento da venda de uma bomba d’água, ocasião em que a vítima agrediu o adolescente Jamisson.
Na data dos fatos, no período da tarde, sob o comando do denunciado, os adolescentes Wendy, companheira de JACKSON, e Jamisson mataram a vítima no interior da residência do casal, mediante asfixia.
Wendy e Jamisson ainda amarram os pés e as mãos da vítima com cordas, tipo cabresto de cavalo, e a colocaram debaixo da cama, juntamente ao seu par de chinelos e bicicleta.
A ação criminosa teve motivação torpe, consistente em retaliação à cobrança do débito realizada pela vítima dias antes dos fatos.
O delito foi praticado com meio cruel, consistente na asfixia por estrangulamento.
Ademais, o crime foi praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que foi atacado de inopino pelos adolescentes e em superioridade numérica.
O crime foi praticado contra menor de 14 anos de idade.
O acusado concorreu para o homicídio na medida em que determinou a morte da vítima, servindo-se da ação dos adolescentes Wendy e Jamisson para alcançar a consumação do crime de homicídio. 2º FATO Na sequência dos fatos descritos no tópico anterior, o denunciado JACKSON, com vontade e consciência, ocultou o cadáver da vítima João Miguel, na companhia dos adolescentes Wendy, Jamisson e Jadson, num buraco no matagal entre o Setor ASCHGAS, a Avenida Lúcio Costa e a EPTG, onde veio a ser encontrado, conforme arquivos de mídia ID: 215506386, 215505122, 215505120, 215504975.
Ao retornar do trabalho para a residência, juntamente ao irmão Jadson, o denunciado JACKSON e os adolescentes decidiram ocultar o corpo da vítima no local indicado pelo denunciado.
O denunciado e Wendy envolveram o corpo num cobertor e o colocaram no tonel, de cor amarela, para transportá-lo na carroça até o matagal próximo.
O denunciado JACKSON, na companhia dos adolescentes, conduziu a carroça até o matagal.
No local, o denunciado retirou o corpo do tonel e o arrastou até o buraco, onde ele foi encontrado.
No período das buscas pela vítima pelas autoridades competentes, o denunciado e os adolescentes acordaram quanto à destinação dos bens da vítima que ainda estavam na residência, tendo o denunciado JACKSON e Wendy ateado fogo na bicicleta e no par de chinelos da vítima na área do Jóquei. 3º FATO Com as condutas descritas, o denunciado, com vontade e consciência, facilitou a corrupção dos adolescentes Wendy Gonçalves de Sousa, que contava 16 (dezesseis) anos à época dos fatos (nascida aos 10.02.2008, ID: 215469247), Em segredo de justiça, 15 (quinze) anos (nascido aos 01.08.2009, ID: 215471157) e Jadson Júnior da Silva Souza, 13 (treze) anos (nascido aos 30/05/2011, ID: 215492577), ao com eles praticar os crimes de homicídio e ocultação de cadáver.” O fato foi capitulado como aquele descrito no penas do art. 121, § 2º, I, III, IV e IX, c/c art. 29, caput, c/c art. 62, I, e art. 211, caput, todos do Código Penal, e art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90, por três vezes.
Acompanham o processo os seguintes documentos de relevo: Ocorrência Policial nº 3.833/2024-5 (id. 210592877); Auto de Apresentação e Apreensão nº 279/2024 (id 215468766); Termos de declaração (id. 210592878, id. 210592879, id. 215468765, id. 215468776; id. 215469247; id. 215469248; id. 215469249; id. 215469250; id. 215468787; id. 215468776; 215468779); Arquivos de mídias (id 210592888, id. 210592889.
Id. 213003507 e id. 222047410, id. 215468780); Autos da cautelar trasladada (id. 213003507); Depoimento Especial de Em segredo de justiça, 13 anos de idade (id. 215468769, id. 215468728 e id. 215468729); Laudo Cadavérico (id. 215468774) e aditamento (id. 215468775); Laudo de perícia necropapiloscópica (id. 215468730); Pedido de prisão por representação no APF 2/2025- 08ª DP (id. 222047412); Mandado de prisão temporária (id. 212813469); Relatório Final (id 222537461); Laudo Cadavérico nº 558/2025 (id. 222537455); Ocorrência Policial nº 3423/2022-1 (id. 234010002); Laudo de Exame de Informática nº 72.257/2024 (id. 232467429).
A denúncia foi recebida em 05/11/2024 (id. 216511123).
O acusado foi pessoalmente citado (id. 217467364) e apresentou resposta à acusação (id. 223384558).
O MP foi ouvido na forma do art. 409 do CPP (id. 224094287).
Decisão de saneamento ratificou o recebimento da denúncia (id. 224233531).
Durante a instrução foram ouvidos as testemunhas EVERTON (id. 232458104), DANIELA (id. 232458121), JOÃO FRANCISCO (id. 232458123), e a informante WENDY (id. 232458132).
Posteriormente, foram ouvidas as testemunhas JAMILA CRONEMBERGER DA SILVA SOUZA (id. 236438758), PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE ARAUJO (id. 236438760), JOSE CELESTINO SOUZA JUNIOR (id. 236438759), VALDEISA GILVANIA DA SILVA NUNES (id. 236438762).
Em uma terceira assentada processual foram ouvidas as testemunhas Em segredo de justiça (id. 237635072), JOSELANIA DE FATIMA DA CRUZ (id. 237635079), EUTALIO (id. 237635074), JOAO KAUE (id. 237635077), e PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA (id. 237635080).
Ao final, o acusado foi interrogado (id. 237635085).
Após a instrução, juntaram-se aos autos arquivos de áudio e captura de tela encaminhados pela testemunha Pedro Henrique Teixeira (id. 237635094).
O Ministério Público requereu a pronúncia do acusado(id. 238941722).
A mãe da vítima habilitou-se como assistente de acusação (id. 239694430 e id. 241136337).
O assistente de acusação requereu a pronúncia do acusado (id. 225334261).
A assistente de acusação pleiteou a pronúncia do acusado (id. 242842722).
A Defesa do acusado postulou a impronúncia como tese principal, e, subsidiariamente a desclassificação.
Por último postulou o decote das qualificadoras (id. 241500972).
Intimada a defesa de haveria necessidade de apresentar novas alegações finais após as manifestações processuais dos assistentes de acusação, a defesa nada informou (id. 244643246 e id. 244385514). É o relato.
Decido.
Terminada a primeira fase do procedimento do julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, ao juiz apresentam-se quatro alternativas: a) pronuncia o réu, remetendo-o a julgamento perante o Colendo Tribunal Popular do Júri, desde que existam prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria; b) impronuncia, julgando improcedente a denúncia, se inexistirem provas da materialidade e indícios suficientes da autoria; c) desclassifica, quando não concorda com a denúncia, concluindo então pela incompetência do júri e determinando a remessa dos autos ao juiz competente; d) absolve liminarmente, quando vislumbra qualquer causa excludente de antijuridicidade ou que isente o réu de pena.
Esta é a inteligência do disposto nos artigos 413 e seguintes do Código de Processo Penal.
O acusado deve ser IMPRONUNCIADO, nos termos do art. 414, CPP, haja vista, neste momento, não ser possível a formação de convencimento acerca da materialidade e dos indícios suficientes de autoria.
MATERIALIDADE A materialidade se encontra evidenciada pelo Laudo Cadavérico nº 34768/2024 (id. 215468774).
INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA Os indícios de autoria são insuficientes para o deslinde da ação penal.
Vale inicialmente, nesse sentido, transcrever os termos de depoimentos das testemunhas e do interrogatório do acusado em juízo, com as perguntas feitas e as respectivas respostas, para contextualizar os fatos.
Em juízo, a testemunha JAMILA CRONEMBERGER DA SILVA SOUZA, policial civil, subscritora do relatório final das investigações (id. 236438758), disse o seguinte: “Bom, começou com o registro da ocorrência do desaparecimento do João Miguel, e aí a gente começou as investigações.
Então, era uma criança, a gente começou ouvindo a família, os vizinhos, e a gente procurou saber se tinha alguma inimizade, se tinha alguma desavença, se tinha tido alguma coisa dentro da família, né, que de repente ele pudesse ter fugido de casa, ou acontecido assim alguma coisa, e nada, nada.
A gente não conseguiu descobrir nada.
E aí, tá, isso aí, o desaparecimento dele foi final de agosto, dia 30 de agosto.
E aí, só no dia 13 de setembro que o corpo dele foi encontrado, né, por causa de uma denúncia, que o corpo dele foi encontrado.
Aí, naquele dia, nós fomos pra lá pra ver se realmente se tratava dele, né, e aí, naquele dia, quando o corpo foi retirado lá daquela cisterna, daquele buraco, foi que a gente viu alguns detalhes, né.
Então, a gente viu que ele estava amarrado, que ele estava com um vestido na boca, que ele estava com um vestido amarrando os olhos, e a gente foi começar a perceber esses detalhes pra gente poder ir atrás e se apegar naquilo pra gente tentar descobrir alguma coisa.
Aí, a gente viu a corda que ele estava amarrado.
Era uma corda que era um cabresto de um cavalo.
Dava pra perceber.
E aí, tá, e aí a gente foi imediatamente conversar com os familiares.
Ele foi encontrado, é ele, ele estava nessa situação, e tinha uma corda que era um cabresto de cavalo amarrado nele.
E aí, o que vocês têm a dizer sobre isso? Como é que é? Aí eles falaram, olha, quem tem cavalo aqui na região é o Jackson e o pai dele.
E aí, só nesse dia é que surgiu a primeira vez que alguém falou que tinha tido algum, alguma coisa, algum desentendimento entre o João Miguel e o Jackson.
Aí eles foram contar.
Ah, já aconteceu, aconteceu sim que o Jackson estava dizendo que o João Miguel tinha sumido com o cavalo dele, então ele estava com raiva do João Miguel por causa disso.
Aí o Rian, que é um irmão do João Miguel, falou assim também.
Ah, também teve uma vez, é tipo, há uns 15 dias, teve uma história de uma bomba d'água, que o Jackson falou que o João Miguel tinha furtado, mas ele não furtou.
Aí teve um desentendimento.
Ele, o meu irmão, o João Miguel até chegou a dar um empurrão no B, que é o Jadson, um irmão do Jackson.
E empurrou ele, e teve esse desgosto.
Aí tá, pronto, então vamos tentar ver isso.
Aí pronto, aí nesse dia mesmo, foi uma sexta-feira até, a gente encontrou o Jackson, a Wendy, o B e o Nem, e a gente levou eles para a delegacia e eles foram ouvidos a primeira vez nesse dia.
E a gente foi ouvir o que eles tinham a falar.
E aí a gente ouviu a versão deles, foi perguntar o que eles tinham feito naquele dia 30, e aí a gente começou.
E aí a gente foi, aí ouvimos os pais do Jackson, e aí fomos atrás da vizinhança, e fomos atrás de apurar as versões deles, para ver se batia, se não batia, como é que era.
E aí foi indo.
Vou considerar que agora foi a primeira fase da investigação, vou fazer algumas perguntas para você.
Isso.
Primeira pergunta.
Entre a morte e o desaparecimento dele, a localização do corpo foram quantos dias, mais ou menos? Ele desapareceu, duas semanas mais ou menos.
Ele desapareceu dia 30/08, e o corpo apareceu dia 13/09.
O trabalho policial foi intenso para a localização? Intenso.
Intenso.
Do dia 30 ao dia 13.
Tem que vasculhar toda aquela área.
Tudo, tudo, tudo.
Informação.
Cachorro.
Alguma equipe policial chegou a conversar com a família do Jackson? Quase todos.
Com a família do Jackson? Não.
Não.
Nesses 13 dias, não.
Nesse momento eles estavam completamente...
A gente...
Não sabia nem quem era.
Não, não.
Não sabia.
Alguns policiais já tinham conversado com eles, porque eles moravam ali perto, né? Então já tinham ido lá.
Ah, o que vocês sabem sobre o João Miguel? Vocês viram ele quando? Já tinham conversado informalmente.
Mas como não tinha nenhuma suspeita, nada, eles tinham sido...
Eles tinham conversado...
Quais eram as informações que vocês tinham nesse momento? Quais eram os últimos passos do João? A gente sabia que...
Então, naquele dia.
O que a gente sabia daquele dia? O dia que ele desapareceu? Uma sexta-feira.
Que ele estava ali pela região, que ele tinha almoçado na casa de um conhecido, de uma tia ali, não bem na hora do almoço, lá por umas três horas da tarde, tinha almoçado com o pessoal ali, que eles ficam tudo muito juntos.
E...
E isso.
Aí eles não sabiam muito bem o horário.
Uns falavam que tinham visto ele à noite andando de bicicleta ainda.
Outros falavam que só tinha visto até umas cinco horas da tarde.
Outros falavam que tinha visto até de noite.
Mas aí o certo é que muitos falaram, confirmaram, que ele almoçou, o Munguzá, lá na casa de uma tia.
E aí conseguimos uma imagem dele, né? Subindo a rua e descendo a rua.
Era mais ou menos umas duas e cinquenta da tarde.
Isso.
Sozinho.
E sem a bicicleta.
E isso foi o que a gente tinha certeza do dia da sexta-feira que ele desapareceu.
Qual foi a informação fundamental para localizar o corpo? Fundamental para localizar o corpo foi a denúncia.
Foi a denúncia que surgiu.
Foi uma denúncia anônima? Foi uma denúncia anônima.
Foi uma denúncia anônima.
Mas que o rapaz; Foi uma pessoa, na sexta-feira de manhã, telefonou lá para 197 e falou, ó, eu passei ali no mato, em lugar tal, entrei lá no mato, passei do lado de um buraco e vi um cobertor e um negócio saindo por debaixo do cobertor uma ponta que parecia ser um pedaço de um pé.
E aí, pronto, foi essa denúncia.
Aí a DECOE, que recebe essa denúncia, o 197, ligou na mesma hora para a DP e falou, ó, chegou essa denúncia e tal, pode ser o menino desaparecido.
Ah, quando...
Deixa eu fazer uma pergunta.
O local do crime era compatível com essa descrição? Tinha algum...
Dá para ver, assim, o...
Aham, é.
O local onde a gente descobriu que ele foi morto, que é lá o barraco do Jackson, que chama Buracão, fica a mais ou menos uns quase três quilômetros desse lugar, desse Matagal.
Aí a denúncia, olha só.
Aí quando a DECOE recebeu essa denúncia, que foi uma ligação de manhã, o policial que recebeu perguntou para a pessoa que estava telefonando, ó, mas é assim, é difícil chegar nessa localização e tal.
Qualquer coisa, eu posso passar seu telefone para o pessoal da DP, para você levar o pessoal da DP lá? Aí o denunciante falou assim, pode.
Aí a DECOE ligou para o plantão da DP.
Aí o plantão da DP ligou para a doutora Bruna, me ligou, e a gente falou, vamos lá agora.
Aí o plantão ligou para esse denunciante, buscou ele no trabalho dele, que era lá perto no CIA, e ele levou com o plantão nesse local.
Então ele até foi lá no local e apontou, porque lá é um lugar que as pessoas não passam por ali.
Ele pediu sigilo? Pediu, ele pediu.
E aí ele contou que ele estava fazendo assim, ele contou que ele, tais dias da semana, final do dia, ele deixa a esposa dele ali, perto do Lúcio Costa, para o trabalho da mulher dele.
E aí ele aproveita e vai fazer caminhada ali na beira da EPTG, final do dia.
E aí ele estava caminhando lá, final do dia, na quinta-feira.
E aí ele teve uma dor de barriga muito forte.
E aí ele correu para dentro do mato, ele falou.
E aí no que ele foi lá para dentro do mato, tinha pegado fogo, o mato estava mais baixo, aí ele passou pelo lado de um buraco, e aí ele percebeu, aí ele viu aquilo.
Aí ele falou que foi para casa, ficou com aquilo na cabeça, não sabia se denunciava, se não denunciava, mas aí ele viu no jornal, falando do desaparecimento, pedindo denúncia, se alguém soubesse alguma coisa.
E aí ele resolveu, na sexta-feira de manhã.
Vamos adiante.
Tá, vamos.
Me relata quem são os envolvidos, os menores, e quais são as vinculações deles com o Jackson.
Finalmente, a gente apurou o seguinte, o que a gente conseguiu demonstrar no nosso relatório, pelo que a gente apurou.
Quem estava em casa, lá no buracão, na casa do Jackson, na hora que o João Miguel chegou, era a Wendy, que é a esposa do Jackson, a menor de idade, com...
Isso, a gente apurou que a Wendy, ela é adolescente, ela é a companheira do Jackson, como se fosse a esposa.
Ela esteve com o Jackson no dia do crime? Com o João Miguel? Com o Jackson.
Com o Jackson? Sim, o Jackson, pelo que a gente apurou, ele chegou lá no local, né? Antes do crime, esteve com ele? Antes do crime, provavelmente sim, porque o crime foi à tarde, né? Quem é Jamilson, Jamison? Jamison é um adolescente, é irmão do Jackson.
Ele esteve com o Jackson no dia do crime? Sim.
Jadson? É o B, é irmão do Jackson.
Esteve com o Jackson antes, no dia do crime, antes do crime? Sim.
Qual era a ascendência que o Jackson tinha sobre essas menores de idade? Primeiramente, ele é o irmão Mais velho.
E, pelo que a gente conversou com eles mesmos e com os pais, eles eram muito amigos.
O Ney, o Jamison e o Jadson, eles são muito amigos do Jackson, gostam muito dele e frequentavam a casa dele.
Eu não sei a autoridade, mas, assim, eles são muito amigos, eles gostam muito do irmão Jackson, eles gostam da profissão, eles dizem, disseram para a gente que eles, quando crescessem, queriam ser carroceiros como o irmão.
Quem tinha os cavalos era o Jackson.
Algum desses menores surgiu durante a investigação que algum deles, por si só, teria motivo para matar o João Miguel? Não.
Não.
Não, ok.
O Jackson tinha motivos? Jackson e o Wendy, pelo que a gente apurou.
Então, Jackson e o Andy, eles são um casal, porque eles se diziam incomodados com o comportamento do João Miguel.
Isso que eles diziam, que o João Miguel ia lá, mexia com o galo, mexia com a galinha, que perturbava eles.
Os depoimentos dos menores, eles apresentaram inconsistências entre eles e entre eles e os depoimentos dos menores? Sim.
Alguns que depuseram algumas vezes.
Sim.
Apresentaram inconsistências? Sim, inconsistências com relação a como foi a sexta-feira, onde eles estavam, o que eles fizeram.
Foi essa inconsistência.
Quando o promotor perguntou para a senhora se o Jackson e a Wendy teriam se encontrado, a senhora falou provavelmente.
Baseado em que? A senhora afirma isso aqui. É, baseado em que, assim, porque como o crime aconteceu na parte da tarde, eles dormiram juntos, né? Então, assim, baseado nisso.
Mas lembrando bem assim também, perguntando para eles, né, o que é que eles fizeram naquele dia.
Então, eles falaram, eles acordaram naquele dia, a Wendy ficou em casa e o Jackson saiu para trabalhar, como era o costume.
Então, assim, antes eles acordaram juntos.
Então, provavelmente, e a senhora conseguiu apurar que hora que ele sai de casa? É, ele fala que sai de casa sempre mais ou menos umas 10 horas da manhã para trabalhar.
Então a gente tem 10 horas, ele sai, e o fato possivelmente ocorreu, qual o horário? É, a tarde, no final da tarde.
No final da tarde, ok.
Então, vamos lá.
Ficou nesse liamente o Jackson trabalhar, a Wendy ficar em casa, ficou constatado algum tipo de ligação telefônica, algum recado que o Jackson tenha deixado para a Wendy, em algum sentido relacionado ao crime, especificamente? É, constatado, constatado, não, não.
A Wendy diz que fingiu que telefonou para o Jackson, aí o Jameson também diz que a Wendy ou ele, tem hora que ele fala que é a Wendy, tem hora que ele que fingiram que telefonaram para o Jackson, ele fala que só fingiram, aí não ficou constatado.
O garoto João Miguel chega na casa do Jackson, ele não está em casa, conforme as investigações, correto? É.
Nesse momento, quem está em casa? A Wendy e o Jameson.
Jameson.
E o Jadson nessa hora? Não, não estava em casa, porque pelo que a gente viu, ele chegou com o Jackson, realmente ele estava na escola, o Jackson parece que realmente buscou o Jadson na escola naquele dia.
Então, quando o Jackson busca o irmão na escola, pelas apurações, óbvio que o tempo do crime a gente não vai conseguir precisar, mas possivelmente, diante das investigações, o fato já tinha sido consumado? Não, não tenho como dizer.
Não tem como dizer? Não, não tem.
Essa questão das condutas, que a senhora delimitou, veio aqui na conclusão do relatório da senhora, delimitando a conduta de cada um que foi apurado, qual foi a participação do Jackson para a consumação do delito de homicídio? Então, não dá para a gente afirmar a conduta dele específica para o homicídio, porque a gente consegue dizer, o que a gente consegue dizer pelas câmeras, é mais ou menos o horário que ele chegou lá no buracão, e nisso a Wendy e o Jameson já estavam lá no buracão, e depois a gente consegue dizer também o horário que eles quatro já passam lá de novo pela câmara, 18h41, os quatro, e o Tonel, e o corpo já está ali no Tonel.
Então, assim, se o João Miguel morreu, realmente foi morto, antes do Jackson chegar ou depois, aí não consigo dizer.
Eu digo isso, até porque, baseado na conclusão que a senhora teve no relatório, que a senhora descreve que, possivelmente, a Wendy e o Jameson agiram de forma livre e consciente para matar o João Miguel, e que logo após alguns minutos, o Jackson chega com o seu irmão, B, e ocultam o corpo.
Então, a senhora aqui, de tal forma, diz que as condutas estão delimitadas aqui.
Então, a participação de Jackson só foi nesse segundo momento? Não, então, isso aí é com certeza, né? Ótimo.
Essa aí é a certeza.
Aí, o antes, na hora de executar, mas de finalizar, aí eu não tenho essa certeza.
Perfeito.
Foi feito algum tipo de monitoramento em questão de ERB, antena, de triangulação de sinal do celular dele? Não, não foi.
A gente viu as ERBs lá, e elas são muito amplas, e elas se chocam.
Então, não ia fazer diferença a gente pedir ERB.
E também, depois que a gente conseguiu as imagens, aí já não...
A gente não foi mais atrás da ERB, porque...
Quebra de sigilo também? A câmera? Não, não teve.
Não teve? Não, teve do telefone dele, quando ele foi preso na temporária, que a gente teve acesso, e tem lá umas postagens, mensagens e pesquisas.
Essa parte teve, mas não assim, de ligação, né? As pesquisas são no celular de quem? Jackson.
Jackson faz pesquisas no celular? Dele.
Dele.
A senhora sabe de todas as pesquisas? Recorda alguma coisa? Tem uma atenção? Pode falar.
Tem um relatório aí nosso, e da perícia também, né? No celular dele, a gente viu, e a perícia também, que no dia 31/08, foram feitas pesquisas no celular dele, perguntando na internet, digital na água sai? Fica digital em corda? Quanto tempo para um corpo começar a feder na água? Tem essas pesquisas no celular dele, né? Dele.
Dele e Jackson.
Dele e Jackson.
Entendi.
E também tem...
Posso falar mais? Dá vontade.
E aí também tem...
Tem também no relatório da perícia uma mensagem que ele manda para um número, e ele fala assim...
Eu já descobri quem é o rato que está mexendo nas minhas coisas lá em casa.
Eu vou dar um tiro na cabeça dele.
Tem uma mensagem dessa.
Isso antes? Antes, antes do fato.
Está no relatório da perícia.
Do celular.
Então a gente tem essas pesquisas feitas posterior à data do fato dele.
E temos também a situação das câmeras.
Tudo que comprova esse tipo de laço.
Alguma testemunha comprova que ele buscou o irmão na escola, ou que ele passou por caminho tal, ou alguém viu ele chegando, porque é um caminho consideravelmente longo.
Alguém viu, porque é uma carroça também, chama mais atenção do que um carro.
Alguma testemunha foi ouvida desse percurso dele? Se já tinha alguma coisa lá, algum objeto do crime? Não.
Não foi feito? Não.
Essa situação de ordem, alguma coisa nesse sentido, do Jackson ter dado alguma ordem, alguma situação nesse inteirinho para executar o crime, ficou comprovado de alguma maneira, ainda que seja testemunhal, que houve essa ordem? Não, não.
Eles não falam isso, não.
Nem a Wendy, nem os irmãos, eles não falam isso.
A Wendy, quando foi entrevistada, falou o que sobre esse fato? A Wendy fala que o Jackson só ajudou na parte de ocultar.
Ela quer puxar tudo para ela mesmo.
E os menores, eles nem admitiram.
Os menores, eles nem admitiram.
E a Wendy puxa para ela, fala que o Jackson só participou mesmo da ocultação.
Quando ele chegou, ela e o Ney já tinham matado o João Miguel.
Isso é o que ela fala.” Também em juízo a testemunha EVERTON ASSIS DE MEDEIROS, Policial civil que participou das investigações (id. 232458104), disse: “Como é um local que é cerrado, no meio do cerrado, não tinha casa, não tinha comércio, não tinha edificação nenhuma.
Então, seguindo pela trilha, vamos dizer assim, pela estrada que tinha ali, vi que os autores ou teriam acessado aquele local via Lúcio Costa ou via CIA.
Então, num primeiro momento, fui atrás de câmeras que estavam instaladas ali naquelas duas rotas, ou no CIA ou no Lúcio Costa.
E fomos fazer um serviço mesmo extensivo de assistir imagens sem muito direcionamento no primeiro momento.
Até porque o corpo foi encontrado vários dias depois de que ele tinha dado o desaparecimento da vítima.
Então, nós não sabíamos se ele tinha levado para aquele local no mesmo dia do desaparecimento ou dias depois.
Tinha essa dúvida.
Os fatos foram aparecendo, os autores e algumas testemunhas foram ouvidas e aí conseguimos nortear qual câmera e qual equipamento a gente deveria analisar primeiro.
Não tem nenhuma ferramenta ali, não, para analisar isso mais rápido? Então, não tinha.
Não tinha, ali na hora não tinha.
Não tinha ferramenta de inteligência artificial, esse tipo de coisa.
A gente ia, depois era um primeiro passo, ir procurar esse tipo de recurso.
Agora, depois que teve um direcionamento, aí foi mais fácil da gente encontrar realmente as imagens dos autores.
Acontece também que a maioria dos equipamentos que eu analisei já tinham se perdido as imagens.
Muitas imagens, porque o que acontece? A maioria do equipamento tem um período que ele mantém armazenada aquela imagem.
E com o passar do tempo elas vão se apagando por questão de memória, recurso de memória.
Então, o corpo foi localizado mais de 10 dias desaparecido.
Tá, tudo bem.
Então, no final das contas.
O senhor nos conta que no local do crime, o senhor fez como se fosse feito um caminho reverso e foram verificando se havia câmera, não é isso? Exatamente.
E foram pedindo câmeras públicas.
O senhor constatou se existia alguma câmera pública ali, não é? Sim, nas possíveis rotas.
Mas depois verificamos que onde os autores passaram, nenhuma câmera pública captou imagem.
Eu chequei as câmeras públicas.
Os autores passaram por alguma câmera pública? Não passaram.
O senhor conseguiu captar quais imagens dos autores? Então, aí, o único edifício no Lúcio Costa que tinha um sistema de câmera voltado para via pública, que nós conseguimos essas imagens dos autores no dia do desaparecimento do João Miguel, da vítima.
E tem a imagem, quando nós conseguimos ver uma carroça.
Isso aí é posterior aos depoimentos deles? Posterior, já com a informação do...
Não, foi anterior... É posterior aos depoimentos.
Posterior a alguns depoimentos, nós já conseguimos essas imagens.
E então? E então, posterior aos depoimentos, nós fomos checar.
Não, vamos ver se o que está nesses depoimentos, a câmera conseguiu pegar alguma imagem.
E aí, sim, nós conseguimos ver.
Primeiramente, ali por volta das 18 horas, o Jackson e o seu irmão menor, Jadson, passando com a carroça em direção à sua residência.
E posteriormente, na mesma câmera, captando a imagem do Jackson acompanhado dos irmãos, Jadson e Jampson, e da Wendy, passando da residência dele em direção ao local que...
Basicamente foi essa imagem que o senhor conseguiu resgatar, isso? Isso.
Só essa? Só essas imagens.
Então, uma às 18h05, é isso? 18h05.
Os horários dessas câmeras estavam precisos? Sim, a gente checou...
Certeza, certeza.
Chequei lá, de acordo com o relógio, a gente viu o equipamento, estavam precisos.
Estavam precisos? Estavam precisos. Às 18h05, a imagem é compatível com a luminosidade que se esperava nesse dia? Sim, sim. É? Sim.
Ainda estava um pouco claro ainda.
E a posterior, também é compatível? Também é compatível, porque já estava escurecendo.
Também é compatível.
Então, ele indo, como se ele estivesse indo em direção à residência dele? À residência dele, é.
Porque quando ele passa ali, eu tive o cuidado de checar, passei pelo mesmo caminho.
E aí, realmente, é o acesso que ele faz para a residência dele.
Vocês fizeram o caminho do Jadson antes desse momento? Saber onde ele estava antes? Então, ele relata que estava no Guará antes desse momento.
Vocês confirmaram isso? Aí, a gente fomos lá, em algumas partes do Guará, para ver se pegasse câmera, né? E não consegui.
Pedi até para ele falar assim, mas como você passou pelo mesmo local? Aí, ele falou que não, que não teria passado pelo mesmo local.
Porque eu chequei mais cedo, se ele tinha passado ali.
Meio-dia.
Então, não conseguiu imagem nenhuma do dia inteiro do Jackson? É, segundo ele, saiu de casa cedo.
E aí? Não consegui.
A partir de meio-dia, eu consegui essas imagens.
E aí, eu fui gravando.
A partir de meio-dia, você conseguiu quais imagens? Dessa câmera, né? Não dele, mas dessa câmera, eu tinha disponível a partir de meio-dia.
Antes de meio-dia, eu já não tinha mais disponível imagem dessa câmera.
Por conta que o tempo...
Era o último momento da câmera? É, era isso.
Por pouco, a gente não perde...
Comissão, vamos lá.
Então, eu quero saber.
Então, o Jackson chega e fala assim, eu só ocultei o cadáver, esse é o depoimento dele, né? Esse é o depoimento dele.
Eu não estive com a Wendy, eu não tenho nada a ver com isso diretamente.
E ele fala que ele estava trabalhando com...
E ele fala para o senhor que ele era carregador de entulho? É, especificamente naquele dia, ele fala para mim que buscou até um equipamento, não sei se foi uma máquina de lavar, alguma coisa assim.
No Guará? No Guará. É uma distância considerável ou não? É uma distância considerável, né? E não tem nenhuma câmera que mostre isso? Ele passando por lá, por volta das quatro, cinco da tarde? No Guará, não.
Não tem? Não consegui...
Se tivesse, a gente perdemos essa imagem.
Se teve, a gente perdeu essa imagem.
Câmeras públicas também foram masculinadas nesse sentido? Sim.
E nada foi localizado que comprove, que corrobore a versão de que o Jackson estivesse, de fato, distante do local de execução? A minha pergunta é bem objetiva.
Não, não.
Não tem? Não, não, não.
Mas foi feita a varredura e a busca por essas imagens? Sim.
E não localizado? Sim.
Chegou a perguntar para o Jackson, o senhor me deu uma informação para eliminar aí, de qual foi o itinerário, o caminho que ele fez, né? Então ele fala, por exemplo, ele antes das 18 horas, ele estaria, o último carreto que ele tinha feito é o carreto para o Guará, é isso? Ele estaria voltando.
Segundo ele, foi de manhã para o Guará, passou o dia no Guará, não voltou para aqueles costas antes das 18.
E aí ele na volta dele do Guará, ele já está carregando alguma coisa e pega o seu irmão na parada de ônibus, que fica ali mais ou menos na IPTG, e adentra o Lúcio Costa.
O que ele vai fazer no Lúcio Costa, ele fala? Ele pega o irmão e para ir para a casa dele, ele tem que passar pelo Lúcio Costa. É o caminho, o trajeto que ele faz.
O caminho, ele pega o irmão dele, sabe que horas, mais ou menos? Ele fala para mim que é início das 18 horas, ele faz assim, perto das 18 horas, ele pega e já vai direto para a casa.
Ele pega e já vai direto para a casa.
E antes disso, ele fala que estava o dia inteiro no Guará.
Antes disso, ele fala que passou o dia inteiro no Guará.
No Guará, os senhores buscam as câmeras, não localizam nada, nada.
Que comprova isso? Não, eu até perguntei para ele em um lugar mais específico, mas ele não informou.
Tudo bem.
Os celulares do Jackson e da Wendy foram apreendidos? Doutor, eu não tive acesso a esses celulares.
Eu acredito que tenha sido apreendida a posterior, mas eu não tive acesso a esses celulares.
O senhor chegou a entrevistar a Wendy? Não, senhor.
Quem foi encarregado de entrevistar a Wendy? Eu acredito que na época era chefe da sessão.
Então o seu trabalho foi o trabalho interno, basicamente, incumbiram o senhor de câmera e... É basicamente câmera, né? Envolveu alguns policiais, a minha parte ficou basicamente a câmera.
Então o resumo do resultado do trabalho do senhor, consta no processo, as duas imagens.
Sim.
Mas o senhor nos confirma que o senhor fez toda a varredura necessária e suficiente para confirmar a rotina que ele disse ter tido anteriormente aos fatos e não a... É, inclusive eu lembro que eu escrevi todas as câmeras ali que eu tive acesso e infelizmente as duas se perderam.
E não há nenhuma confirmação de que eles estivessem realmente no Guará durante o dia todo? Isso.
Pego por câmera, não.
A sua ordem de missão nesse primeiro momento somente foi as câmeras, mas o senhor também falou que conversou com o Jackson.
Sim.
E aí, o Jackson, além desse fato da ocultação, ele falou de algum outro ato que ele tinha praticado, além desse? Não.
Ele conta que chegou em casa que horas.
O senhor falou que ele passa para buscar o irmão às 18h.
Ele fala que hora ele chega em casa? Ele fala que por volta das 18h10, ele fala isso.
E qual o horário daquela câmera lá do Lúcio Costa que ele passa virando a esquina? O senhor lembra? Dezoito e cinco, se não me engano.
Ele seguindo para a casa dele era dezoito e cinco.
Então é compatível com o que...
Sim, é compatível com o que ele falou.
E da mesma forma que não tinha nenhuma câmera que confirmasse a presença dele no Guará, também não tem nada que desconfirmasse que ele estivesse lá.
Exatamente.
Entendi.
Outro ponto importante é dessa investigação que inicialmente, não sei se o senhor participou desde o começo, que ela estava como desaparecimento.
Não participei.
Não participou? Ah, não, então não precisa nem ser mais perguntas.
Só uma coisa aqui que eu não entendi bem.
O senhor disse que teve acesso a algumas câmeras, uma é uma imagem de dezoito e cinco, ele voltando em direção à casa dele, certo? Correto, ele indo em direção à casa dele.
Depois o senhor disse que tem uma outra imagem em que ele já aparece acompanhado de todos os irmãos e da Wendy. É a mesma câmera? É a mesma câmera.
E que horas mais ou menos é isso? Dezoito e quarenta, alguma coisa assim.
E essa câmera, o senhor sabe onde é que ela estava postada exatamente? Qual é essa câmera? De que local exato que é? É de um edifício Rochelle, Vila Rochelle.
Ele fica no Lúcio Costa.
No setor de habitações Lúcio Costa. É um edifício residencial? É um edifício residencial, um condomínio residencial.
Rochelle? Rochelle.
Agora, o senhor disse também que tentou ver se conseguia imagem dessa mesma câmera, daquela parte da manhã.
Da parte da manhã, correto.
Mas não, só tinha a partir da meio-dia.
Só tinha a partir de meio-dia.
Então, se ele passou por ali, fazendo o caminho inverso de manhã, não tinha...
Não tinha imagem disponível mais.
Ali do lado daqueles prédios não tinha outras câmeras? Tinha outras câmeras.
Eu olhei e chequei.
Porém, não tinha disponível as imagens, porque já tinham se perdido.
Excepcionalmente, esse condomínio tinha.
Então, pelo que o senhor está dizendo, a oferta de imagens que vocês tinham era pequena? A oferta de imagens...
De quantidade de câmeras diferentes.
De quantidade de câmeras diferentes, tem muitas câmeras lá.
Mas a que tivesse as imagens, somente esse que a gente conseguiu.
Que a maioria já tinha rodado em cima.
Já tinha rodado em cima, exatamente.
No Guará, ele relata que foi buscar um equipamento, é isso? Uma geladeira.
Isso, no finalzinho da tarde, ele estava voltando com um equipamento.
Na imagem dá para ver esse equipamento.
Ele, às 18h05, realmente tem um equipamento na carroça.
Um equipamento branco.
Então, quando ele vai para a casa dele, e na volta não está mais o equipamento? Na volta, esse equipamento já não está mais na carroça.
E ele diz o que era esse equipamento.
Porque, por exemplo, pelo que a gente sabe aqui, o trabalho dele era buscar entulho de obra ou fazer pequenos fretes e entregar.
Por que aquela geladeira estaria com ele? Por que ele teria levado para casa e não entregue em algum lugar? Ele explicou isso? Não me recordo, excelência.
Eu estou perguntando isso para ver se a gente consegue localizar onde é que ele teria buscado essa geladeira.
Sim, se eu não me engano, eu tentei essa informação com ele, ele não informou para a gente.
Porque aqui o que eu preciso saber é se durante o dia ele esteve em casa mesmo ou ele esteve fora durante o dia todo e estava chegando às 18h05, entendeu? É isso que eu quero saber.
Tá bom.
Tem mais alguma coisa importante aqui que não foi perguntada em relação a imagens? Os telefones o senhor não teve acesso, né? Não tive acesso aos telefones.
Sabe pelo menos se teve ERB? Não sei.
Tentaram levantar as ERBs no telefone dele? Não sei.
Pouco depois desse serviço eu mudei de unidade, aí eu me afastei dessa investigação.” Em juízo, a testemunha JOÃO CAUÊ TEIXEIRA CAMPANELA (id. 237635077), acrescentou: “O senhor conhece o Jackson de onde? Do Guará.
Do Guará? O que o senhor sabe dele? O que ele faz? Na verdade, a relação que eu tenho com ele foi devido às reformas que eu estou fazendo em casa.
E como são reformas pequenas, acaba que eu não necessito de estar contratando aquela caçamba para entulho.
E como ele fazia o serviço de carroceiro, e sempre estava passando em frente à minha casa, sempre era ele que a gente pagava para poder retirar os entulhos que tinham na porta de casa.
Entendi.
Então, nessa época dessa reforma, o senhor contratou o Jackson e ele fez vários dias fazendo viagem lá para a sua casa.
Perfeito? Tá.
Vai ser muito específico, mas no dia 30 de outubro, 30 de agosto do ano passado, o senhor recorda se o Jackson foi na sua casa? Então, eu não me lembro as datas que ele ia sempre, porque acho que eu estou reformando já tem mais de um ano.
Então, acho que esse período todo sempre foi ele e o irmão dele, eu acho que é o irmão dele, o mais novinho, que sempre estava presente.
Uma vez ou outra chegou a ser ele, eu acredito que seja a namorada dele também, mas na maioria das vezes era ele e o mais novinho.
E aí, me diz uma coisa, teve algum dia nessas reformas, essas coisas que ele estava fazendo, que o senhor deu alguma coisa para ele? Algum objeto de casa, uma máquina de lavar? Ah, pode ter sido a minha mãe.
Em alguns momentos, não sei, algum jarro de planta, porque como ele fica fazendo esse serviço de carroceiro, recebe e ganha muitas coisas das pessoas que às vezes estão tirando em túlio.
Então, minha mãe era uma dessas pessoas.
Tanto que minha mãe achava melhor contratar ele e o irmão dele do que outros carroceiros que tinham, porque eram pessoas mais velhas, e por ele ser um garoto novo, tinha uma criança também, ela sempre achava melhor pagar para eles do que para os outros carroceiros.
Então, o senhor soube se a sua mãe chegou a dar alguma máquina de lavar para ele, algum objeto grande assim? Não, máquina de lavar que a gente tem em casa.
Armário velho, coisa assim? Cara, armário grande, não.
Provavelmente se ela deu alguma coisa pequena, armário pequeno, porque sempre, minha mãe é meio acumuladora, então eu sempre tento retirar algumas coisas dela também para poder doar, né? Então, eu não me recordo.
Não se recorda? Não.
Não tem problema.
Mas que já aconteceu dela doar coisas para ele, eu tenho certeza que sim.
Ela poderia confirmar melhor, né? É, sim.
Entendi.
Sobre esse fato que está sendo apurado aqui, que ele está sendo acusado, o senhor tomou conhecimento? Sim, sim.
E o senhor também não vai se recordar se ele sumiu depois do desaparecimento da criança, ele desapareceu, parou de ir na sua casa, ou ele continuou fazendo essa...
Eu acho que foi muito rápido, né? O tempo das notícias, né? Não lembro muito bem, mas eu vi ele praticamente quase todos os dias passando com a carroça, né? Às vezes era um dia sim, outro não.
Então, não sei se ele chegou a sumir, ficou dias sem aparecer, né? Porque como eu estou focado na reforma, estou ali o tempo todo, então está sempre ele e outros carroceiros que estão ali próximos, ele passando.
Então, não saberia te dizer exato.
Como você não vai saber precisar o dia que ele passou na sua casa? O senhor lembra qual o horário normalmente ele ia buscar as coisas no entulho e a hora que ele ia embora? Ah, tudo dependia de como eu me comunicava com ele, né? Porque eu cheguei a pegar o número dele para poder, às vezes, falar ó, Jacos, amanhã pode passar cedo que já vai ter entulho lá na porta, lá.
Porque nem sempre eu estava presente, né? Então, eu avisava para ele, ó, pode passar que tem entulho para retirar.
Ele passava, depois ele voltava, ou então eu pagava para ele quando eu estava presente e na hora eu pagava.
Mas dependia do horário que eu conseguia descartar o meu entulho.
Entendi, eu nunca tive um horário específico.
Mas ele já chegou a ficar assim até umas seis, sete horas da noite lá pegando? Não, porque pode ter acontecido de algum dia final da tarde.
Sim.
Mas acho que algumas das vezes era mais um período do almoço mesmo depois, assim, no início da tarde.
Pela manhã ele chegava? Já chegou aí pela manhã? Acho que ele ia pegar pela manhã, cedo.
Cedo. Às vezes eu nem estar lá e só avisar para ele pegar e ele ir lá e retirar.
Entendi.
Silêncio, eu estou satisfeito.
Vou fazer uma pergunta.
No dia do desaparecimento do João, você viu eles? É, então, não fiquei sabendo.
Quando eu fiquei sabendo desse caso foi mais pelo noticiário mesmo, né? Aí uma vizinha até veio me comentar e tal.
Pô, você viu, saiu no jornal.
Acho que aquele menino que pegava aí os entulhos é um dos meninos que está participando desse crime e tal.
Pô, não sabia e tal, mas isso foi num prazo de poucos dias ali, menos de uma semana.
Após ele cair, ele... já que só apareceu lá, você contatou ele novamente? Não, não.
Depois que eu fiquei vendo, vi os noticiários, nunca mais...
Teve contato com ele? Teve, tive contato.
Tá bom, você vai se perguntar.
Vamos lá.
Você costumava falar com ele por mensagem, WhatsApp ou telefonema? Cara, eu acho que eu ligava.
Eu posso até olhar aqui agora, mas acho que eu ligava.
Então, você não tem mensagem WhatsApp? Trocadas com ele? O senhor pode dar uma olhada pra gente? Porque, às vezes, pode ser útil aqui pra gente.
Sim.
Porque, às vezes, tem mensagem do dia, exatamente. É que a última mensagem que eu tenho são dois comprovantes de pagamento, mas, pelo visto, não chegou até ele, mas foi no dia 4 de março. 4 de março de 2024? É.
Mas alguma coisa, não sei se atualizou, porque... É, tá muito distante. É, tá muito distante.
Em agosto, né? O senhor não tem mensagem posteira? Será que não trocou de número, alguma coisa assim? É, então, só se eu peguei...
Deixa eu ver aqui se tem um outro...
Pode até parar, por enquanto, a gravação, só pra ele verificar.” Em juízo, a testemunha PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA CAMPANELLA (id. 237635080) assim declarou: “O senhor conhece o Jackson de quê? De onde o senhor conhece o Jackson? Lá do Guara mesmo, ele fazia alguns serviços lá em casa.
Na casa? Aham. É o quê? De quê que ele fazia isso aí? De carroça, retirava o entulho, resto de obra, alguns descartes também de máquina velha, essas coisas.
Hum, ótimo.
O senhor acompanhava ou trocava mensagem com o Jackson para combinar serviço, alguma coisa? Sim.
O senhor trocava mensagem com ele? Sim.
Tá.
Chegou algum dia, se o senhor lembrar, não vou ser bem específico na data do fato, mas o senhor lembrou de algum dia o Jackson levar algum objeto da sua casa? Dado, lógico, uma máquina de lavar, um armário, alguma coisa? Máquina de lavar.
Máquina de lavar.
Máquina de lavar e um escrivaninha.
Tá.
Que eu dei para ele.
O senhor consegue ver a imagem? Dá para ver mais ou menos. É uma máquina de lavar? É uma máquina de lavar.
Uma máquina de lavar? O senhor reconhece na carroça? Reconhece. É, se for uma máquina de lavar, eu dei uma para ele, sim.
O senhor deu uma para ele? Dei.
O senhor lembra o dia que o senhor deu essa máquina de lavar? De jeito nenhum.
Não vai lembrar? De jeito nenhum.
Tá.
Mas o senhor lembra dele ter feito serviço num dia, fim do dia, levado essa máquina no fim do dia da casa do senhor? O horário não vai lembrar, né? Mas era fim do dia, se era manhã, tarde, noite? Tempo isso, sei lá, ano passado, talvez.
Tá.
E ele frequentava, com qual frequência, a casa do senhor retirando entulho? Lá em casa, a gente tem bastante obra.
A gente mora no Sobrado.
A minha mãe e meu irmão moram em cima e eu embaixo.
E a gente faz bastante obra lá.
A época que ele frequentou mais foi ano retrasado, ano passado, que eu fiz uma obra bem longa e ele ia bastante lá, todo dia praticamente.
Todo dia? Que hora que ele chegava? Ele ia de manhã e de tarde, praticamente.
De manhã e de tarde? É.
Ele ia só? Não.
A maioria das vezes só, mas com a namorada dele também.
Com a namorada? Tá.
Ele conversava com o senhor, esporadicamente, assim? Conversava.
Ele teve algum dia que o senhor notou algum comportamento estranho? Alguma coisa mais agressiva da parte dele? Não, normal.
Normal.
E o senhor falou que trocava mensagem com ele.
Qual era o seu dessas mensagens? É, ó, tal dia, vem aqui, pega uma coisa, pega outra.
Era só isso? Isso.
O senhor pagava ele? Isso.
Pagava via como? Pix.
Pix.
Então, se a gente pedir os comprovantes Pix das datas, provavelmente... É, tem que procurar, mas eu tenho.
O senhor tem, né? Excelente, estou satisfeito.
Sem mais.
Obrigado, Sr.
Pedro.
O senhor tem alguma pergunta? Tem documentação de alguma transferência pra ele, próxima da data do desaparecimento, na data do crime? Eu teria que pesquisar, mas deve ter.
Conversa de WhatsApp? Conversa de WhatsApp eu tenho.
Tem aí? Tenho.
Você pode mostrar? Posso.
Pra ver as datas? Confere-se nessa, mais ou menos, em agosto de 2024.
Desliguei o celular aqui? Não, ok.
Agosto de 2024, se tem mensagens dessa época.
Tá.
Que seria importante pra gente aqui.” Já a testemunha EUTALIO (id. 237635074) em seu depoimento judicial asseverou: “que ficou sabendo dos fatos por ser comerciante da região, tendo mercado próximo à casa tanto da vítima quanto dos acusados.
Qual foi a última vez que você viu o João? No dia que ele sumiu...
No dia que ele sumiu, a gente já deu falta, porque todos os dias ele estava no comércio.
No dia que ele sumiu, porque ele ia lá sempre? Sempre, sempre.
Ele era tido como ladrão, uma pessoa que praticava furtos? Ele praticamente era um menor abandonado.
A mãe era usuária de drogas.
Ele sempre se envolvia em problema devido a estar vulnerável, abandonado.
Ele residia na casa de alguns parentes também, que vivem em precariedade, barraquinha de madeira.
Sempre esteve na rua.
Sempre coisa de criança, nada grave.
Briga de criança.
Está na rua, está vulnerável.
Sim, mas assim, fora isso.
Não posso afirmar de ser ladrão, de ser furtador.
A gente sempre, como a gente tem contato com a comunidade, eu sempre perguntava ao João o que ele seria.
Sempre tinha essa preocupação com os adolescentes.
Então assim, ele tinha uma mente bem envolvida junto com a criminalidade.
Tipo, você vai ser o quê quando crescer? Ou quer ser traficante? Então assim, a cabecinha dele estava sendo criada.
Sim, eu não posso afirmar para o senhor que ele era ladrão.
Eu não vou conseguir precisar a data que ele sumiu.
Mas no dia que ele desapareceu, no outro dia o pessoal já estava todo procurando.
E lógico, o primeiro lugar...
Qual que é o comércio do senhor lá? Que o seu mercado fica a 50 metros do acusado e uns 200 metros da vítima, Bem do lado da casa do Jackson.
Que não chegou a verificar alguma movimentação na casa deles no dia do crime; que Jackson e os irmãos deles frequentavam o seu estabelecimento Todos os dias, mesmo após a morte do João; Eles Não comentavam sobre o suposto desaparecimento do João; Estavam estranhos.
Sei que talvez isso aqui não entre, mas estava muito estranho.
Que Conheceu a Wendy nos últimos dias que eles estavam morando juntos; Fazia pouco tempo então que eles estavam morando que a sabia que a Wendy era problemática; Parece que ela tinha sido expulsa da casa da mãe. que o Jackson era o mais velho, era o cabeça dos irmãos.
Então existia uma liderança do Jackson e seus irmãos obedeciam ele com sucesso.
Ele como irmão mais velho, os pais é ausente.
Que tinha Convívio com a comunidade; Eu conheço a comunidade que eu trabalho.
O Jackson é carroceiro.
Os irmãos todos trabalham na mesma carroça.
E aí quando eles vão pro Guará, que é outra cidade, eles iam e o irmão mais velho terminava as tarefas.
Então assim ele ia exercendo o trabalho.
Então com o irmão mais velho que tinha uma liderança; No dia que o João Miguel desaparece, a vítima passou pelo mercado por volta das 4 horas da tarde, 3 horas; Passou no meu caixa, comprou alguma coisa que eu não lembro.
Alguém até deu um dinheiro pra ele, não lembro.
Foi a última vez que eu vi ele, a noite.
A noite, pera, pera, pera.
Eu vi ele a tarde, vi 4 horas, eu vi ele a noite.
Foi nesse período que ele desapareceu.
E aí a questão das câmeras foi pedido pro senhor do mercado, né? Só que não tinha mais as imagens.
Pedido, não tinha.
E qual era o boato na região? Quem tinha feito o quê? O senhor soube de alguma coisa? Não.
A gente buscou toda a informação, tentou ajudar.
Mas, assim...
O primeiro comentário, eu acredito que é a verdade, não é um caso da gente omitir nada.
Eu acho que tudo tem que chegar à verdade.
Quando sumiram as coisas do Jackson, sumiram os bens deles lá, o menorzinho de 11 anos, eu não lembro se é 11 ou 12, eu lembro que ele fez o comentário que quem pegou ia pagar.
Só que eu não sabia do que se tratava.
Eu só ouvi ele falar na hora de pegar o pão de manhã, que ele foi pegar o pão e comentou.
E isso ficou sem eu entender.
Só vim entender depois de muito tempo.
Esse menorzinho era o de chapéu ou era o sem chapéu? Porque tem um que andava sempre com chapéu, né? É o caçulinho. É o mais novinho.
Mais novo. É o mais novo.
Entendi.
O senhor falou da Wend, falou da conduta do João Miguel, e o Jackson, como é que ele era? O Jackson, até então, para nós, era impossível de pensar sobre isso com ele, porque é trabalhador, muito trabalhador, sempre cumpriu, sempre foi muito responsável com os irmãos, então ficou muito difícil para a gente, a informação de que ele teria coragem de fazer uma barbaridade dessa aí.
Para a gente é muito difícil.
Então o Jackson era a pessoa acima de qualquer suspeita sobre essa situação, porque ele não tinha motivos.
Principalmente contra uma pessoa indefesa, né? Já os irmãos menores tinham um probleminha com ele.
A primeira fala que é do menininho lá, que disse que quando pegasse ia apanhar muito.
Vamos explicar isso melhor.
Vamos lá.
O senhor falou que esse pequenininho, que é o caçulinha, fez esse comentário, ó.
Quem pegou vai pagar.
Não, ele só citou que tinha um animal envolvido no meio.
Um animal teria sumido. É.
Esse animal seria do digão, do pai do digão, ou dos pequenininhos? Isso eu não sei responder, senhor.
Quando esse menininho, esse caçulinha, falou isso, o digão não estava perto; O senhor disse que o digão, então, nunca foi de furtar, roubar, nada disso.
Não, para nós, do nosso conhecimento, não; que os irmãozinhos de Jackson não se envolviam em pequenos furtos porque os pais deles, é muito rígido; que os pais batiam e deixavam os filhos amarrados muitos dias. os pais são extremamente violentos com os meninos, ao ponto de a filha, mulher, não poder sair na rua; que o João Miguel já praticou algum pequeno furto no seu comércio; Acredito ocasional, porque... quando ele pegava biscoito, alguma coisa, a gente acabava, fingindo que não via, Pela necessidade dele, a gente nunca deixava passar; Que o comentário do menorzinho, ocorreu Um dia antes do sumiço de João Miguel; Depois que o João Miguel sumiu, e depois o corpo foi encontrado, foi levantado por alguém ali na comunidade a hipótese de que o João Miguel tivesse sido morto causa do sumiço desse animal.
Que havia burburinhos de relação do sumiço do animal com a morte do João Miguel; Ela havia ido morar há pouco tempo com o Jamisson.
E o senhor falou que o Jackson aparentemente era um rapaz responsável, que trabalhava e não dava problemas; A informação que a gente tem de que a Wendy seria um problema veio de terceiros; que falavam que a Wendy Tinha sido colocada para fora de casa pela mãe; Que não ouviu de Jackson, ou de Wendy, ou dos irmãos de Jackson de que qualquer deles teriam matado o João Miguel;” Outra a prestar depoimento em juízo, a informante WENDY GONÇALVES DE SOUSA (id. 232458132), assim se expressou: “A gente tinha muito problema com ele, porque ele ficava furtando lá em casa e tudo, então eu tinha, eu, tinha muito problema com ele, porque eu não tinha tanta paciência, então eu vivia tendo discussões com ele.
E uma dessas vezes ele foi lá em casa, eu vi que ele estava sozinho e me veio a ideia, porque ele quase nunca andava sozinho e como eu já estava muito sem paciência para isso, eu acabei resolvendo fazer isso. que a ideia veio da própria depoente e que não teve nenhuma conversa com ninguém; que no momento estava junto de seu cunhado Jamison e Que era por volta das quatro da tarde, por aí.
Ele chegou lá para fazer o que, o João Miguel? Porque ele ia lá sempre, como era barraco, era invasão, qualquer um ia a qualquer hora.
Conversava com vocês? Era.
Dava risada, brincava, chamava alguém para jogar bola? Eu não conversava com ele, quando ele conversava era mais com meus cunhados.
Mas eles saíam juntos, um ia chamar o outro na casa do outro; Era mais o João Miguel que ia lá em casa.
O João ia lá chamar os amigos, considerava as pessoas envolvidas, os outros envolvidos também até amigos dele, é isso? Sim, antes sim, antes a gente tinha uma boa reação.
E aí surgiu a sua ideia de matá-lo? Sim.
Eu enforquei ele.
Primeiro a gente ficou lá no barraco, aí eu comecei a conversar com ele, coisa que eu não fazia.
E aí? E aí eu fui conversando com ele para enrolar ele, chamei ele para fumar, Narguilé, estava aí o meu cunhado, aí ele sentou lá no banquinho, ficou mexendo lá no Narguilé, montando lá, e aí eu peguei uma corda e enforquei ele.
Sem amarrar ele antes, sem nada? Sem amarrar antes.
Ele gritou? Não, porque o meu cunhado foi que segurou ele e tampou a boca dele.
Que o seu cunhado não queria matá-lo, mas ele participou comigo, mas a ideia...
Você falou para ele, porque a senhora me diz incessantemente que seria a vontade só da mente da senhora.
Não, era uma vontade minha, mas no momento ele me ajudou, a ideia foi minha.
Mas a senhora chegou a falar para ele, olha, vou matar o João hoje.
A gente conversou sem falar nada, eu meio que falava com ele e só fazendo sinal.
Mas a senhora tinha combinado antes então? Não, antes não.
Só fazendo sinal o quê que a senhora fazia? Eu só mexia a boca.
Tipo assim, vou matar ele? Não, eu vou pegar ele.
Pegar ele.
A senhora foi por trás então e passei a corda, eu estava atrás dele.
Eu estava atrás dele, passei a corda e enforquei ele sentado.
Ele não gritou porque o outro lá segurou a boca dele? Ele deu um grito abafado.
A senhora segurou, a senhora estrangulou ele como? Como que a senhora fez? Com a mão, a senhora pode mostrar com a mão como a senhora fez? Não, eu só peguei a corda mesmo, passei, nisso meu cunhado segurou ele.
Mostra para mim na mão como a senhora fez, qual foi a posição da mão que a senhora usou? Eu fiquei segurando assim.
Tá, mas a senhora fez como? Assim? Na hora eu passei a corda assim e depois eu fiquei segurando assim, quando ele já tinha caído e perdi da força.
A senhora usou a força com as duas mãos, uma serviu de base e a outra usava força, como que a senhora fez? Não, a outra só ficou, eu passei assim e depois eu fiquei só segurando, até eu ter certeza que...
A senhora chegou a dar um nó na sua corda, passar o nó ou não? Não, na hora não, a gente foi amarrar ele depois.
A senhora só passou ela, tá.
Foi, eu só não amarrei, só para fazer força, aí eu fiz assim e depois fiquei segurando, do jeito que eu tinha botado.
Foi porque a gente ficou com medo dele não ter morrido mesmo, a gente ficou com medo dele acordar do nada, porque não tinha como ter certeza, eu botei a mão e tudo, não senti sinais vitais dele, mas a gente ficou com esse receio.
Foi, amarrou o pé e a mão.
E botou o corpo dele e o João debaixo da cama? Debaixo da cama.
O João era Magrinho e Menorzinho que a depoente; Ele não esperava que seria morto; que era indignada com a vítima por conta dos furtos dele, das questões que a gente tinha.
Não, a gente falava muito com ele.
Ele roubava coisas pequenas assim, a última...
Narguilé, era sempre Narguilé.
Ele roubou vários.
Era barraco, não tinha proteção nenhuma.
Eu lembro que quando eu cheguei lá a gente tinha três e a gente sempre comprava.
Ele também deu sumiço no cavalo.
A história do cavalo é porque, eu não sei se eu já falei para o senhor, mas a gente tinha uma boa relação antes.
Não, ele já pegou vários narguilês.
Então assim, o negócio do cavalo, me conta como que foi.
A gente sempre buscava verdura, lavagem no cia.
E aí nesse dia ele tava lá em casa e quis ir com a gente.
Aí eu fui na carroça e ele foi montado nesse cavalo.
E aí por algum motivo, no meio do caminho, ele voltou a pé.
Como a carroça é mais rápida que o cavalo sozinho, aí ele voltou a pé.
A gente começou a perguntar...
A carroça é mais rápida que o cavalo sozinho? É, a gente veio mais rápido.
Eu não sei se era ele que tava andando devagar.
Só sei que ele chegou depois da gente a pé, sem o cavalo.
Aí a gente perguntou, ele falou que tinha soltado o cavalo.
E aí quando a gente foi procurar a gente não achou.
A gente mandou ele procurar, ele procurou e não achou.
E aí depois de muito tempo a gente foi achar esse cavalo no curral da viagre e não conseguiu pegar.
Aí a gente achou lá, só que a gente não podia pegar esse cavalo, porque a gente já tinha pego um outro nosso que tinha fugido um tempo antes.
Aí a gente falou com a família dele, só que a família dele nem ligou.
Aí perdeu o cavalo.
Então ele abandonou o cavalo.
Qual que era a distância que ele tinha percorrido com esse cavalo? Foi lá de onde a gente morava até o Cia e do Cia para onde a gente morava.
Foi na volta isso, na volta para casa.
Na hora sim, mas nesse dia não teve discussão, não teve nada.
Nada, nada, nada.
Nada, porque a gente tinha esperança de achar o cavalo.
Era comum ele pegar o cavalo para andar? Era.
A gente sempre andava muito de cavalo, todo mundo junto.
E ele sabia andar de cavalo.
A gente andava no pelo, sem sela.
E isso era muito comum, então a gente até estranhou, porque ele já tinha andado outras vezes.
Muitas vezes.
Só que nesse dia, por algum motivo, ele largou o cavalo.
Ele somente disse que o cavalo só soltou.
O cavalo não tinha sela só, mas tinha rédea.
O nome desse cavalo era cigana.
Essa égua era do Jackson.
A gente tinha sete, cavalos.
Que a gente comprava os cavalos de forma parcelada e essa égua, inclusive, a gente não tinha nem terminado de pagar.
Essa foi baratinha porque ela era novinha.
Ela era pequena.
Então essa égua custou uns mil reais, no máximo.
Ela era mais nova, mas quando a gente pegou ela não era brava, não.
Já era mais tranquila.
Acho que a perda dessa égua foi um mês antes da morte do João Miguel.O principal fato que levou à motivação da morte do João é esse evento da égua cigana.
Foi.
Juntou tudo e aí teve um...
Mas o principal seria esse evento.
Foi.
A égua era do Jackson.
Era.
Aí teve também, depois disso que eu resolvi que eu não aguentava mais.
O Jackson era seu namorado e que namorava com o Jackson desde os 14.
Que convivia com ele e moravam junto na mesma casa, e viviam como marido e mulher.
O Jackson é mais velho.
Não esperava, que o cadáver fosse encontrado tão rápido.
Que ficou apreensivos quando encontraram o cadáver; Nesse dia da morte do João, a senhora esteve com o Jackson antes do crime? Sim, porque a gente morava junto.
Que estava em casa quando o João chegou em sua casa.
Que viu o Jackson nesse dia, bem mais tarde, porque ele estava trabalhando.
No dia do crime, só viu Jackson de manhãzinha antes de ele sair para trabalhar, por volta das sete horas da manhã.
Depois eu fiquei lá em casa e depois o meu cunhado chegou e eu fiquei só com ele lá.
No dia do crime não conversou com Jackson pelo telefone ou por mensagem.
A senhora conversou com ele bastante esse dia ou não? Não.
Conversou sobre o quê? Não lembro.
E sobre o João? Não comentei.
Como que eram as conversas de vocês dois acerca do João? Eu sempre reclamei muito porque ele dava muita abertura para o João continuar indo lá.
Ele tinha paciência até demais.
Então ele sempre que o João Miguel ia lá, que ele estava lá, ele conversava normalmente, como se nada tivesse acontecido.
Ele perdoou o João do evento do cavalo? Perdoou.
Não, ele viu que não tinha mais o que fazer.
A gente tentou falar com a família.
Ele não tratava mais desse assunto? Não falava mais do sumiço do cavalo? Não, ele ficava chateado.
Da égua, né? Ele ficou chateado, mas depois que ele falou com a família e viu que não tinha mais o que fazer...
Ele perdoou o João? Foi.
Ele falou com quem? Foi com o tio.
Falou o quê? Tipo, por que ele paga essa égua aí? Não, ele não pediu para pagar.
Ele só pediu para o tio dele ir lá no curral e pegar o cavalo.
Porque ele não tinha cavalo nenhum, então ele podia pegar.
E aí? E aí o tio dele falou que não ia.
Ah, tá.
Ele ficou indignado com isso? Não, não ficou indignado, não.
Ele ficou chateado.
Depois não falava mais disso.
Então ele, assim, passado esse tempo, o Jackson não comentava mais sobre a égua cigana? Não.
E também ele não tinha problema mais nenhum com o João Miguel? Não, tratava normal.
Recebia o João de boa? Sim, porque ele sabia que, mesmo se ele ficasse revoltado, não tinha como ele fazer nada por conta da família.
Então por que você tomou as dores do Jackson, então? Eu não sei, mas porque eu sempre fui muito mais impaciente do que ele.
Você, durante a sua vida, você era impulsiva e violenta assim? Sim.
A senhora já cometeu atos semelhantes contra outra pessoa? Não. É normal ele perguntar? Nunca...
Eventos de violência? De violência, sim.
Contra outras pessoas? Mas nunca cheguei a ser...
Contra criança? Desde pequena eu sempre fui muito impulsiva.
Mas a ponto de chegar e cometer atos graves de violência? Batei, espancar, mas nunca cheguei a matar ninguém.
Espancar? É.
Mas criança, não? Desde que eu, com uma certa idade.
Ah, mas e depois de mais velha? Continuava.
Antes, a senhora alguma vez teve algum ato de violência contra o João Miguel? Não, só discussões.
Só discussões.
Mas contra ele nunca chegou a bater nele, agredir ele? Não.
E contra as pessoas da comunidade? A senhora chegou a bater em alguém ali? Não.
Nunca? Nunca.
A senhora foi criada ali? Não.
Foi criada onde? Eu fui criada no Guará.
No Guará.
A senhora mudou para lá em razão da sua relação com o Jackson? Sim.
Entendi.
Então tá.
E aí, como que o Jackson, o Jackson volta para casa mais ou menos, quanto tempo depois do crime? Acho que uma, duas horas depois, eu acho.
E ele sabia que a senhora tinha assassinado o João? Não, quando ele chegou lá já estava tudo feito.
A senhora mandou mensagem para ele? Não.
Pedindo auxílio? Falou, vamos para o seu aqui, a gente vai ter que desovar o corpo? Não.
Não? Eu falei tudo pessoalmente.
Ele não sabia de nada? Não.
Nem a senhora, nem o Jefferson? Quem estava lá era só a senhora e o Jefferson? Sim.
Ninguém te comunicou ao Jackson sobre o ocorrido? Não.
Tá.
Então a senhora deixou o corpo lá debaixo da cama e ficava o quê? Tomando café, fumando Narguilê, esperando? Não, eu fiquei esperando, meu cunhado foi em ca -
26/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:16
Proferida Sentença de Impronúncia
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 14:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:06
Mantida a prisão preventida
-
22/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA · REU: JACKSON NUNES DE SOUZA· DECISÃO Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao ingresso do assistente de acusação.
Considerando o preenchimento dos requisitos legais, defiro a admissão do assistente de acusação.
Ao cartório para cadastrar e atualizar o feito.
Intime-se a defesa.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
01/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/06/2025 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
27/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA · REU: JACKSON NUNES DE SOUZA· DESPACHO Ao Ministério Público.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
16/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:15, Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Citação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Citação
Junto aos autos ata da audiência. -
20/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:15, Tribunal do Júri de Brasília.
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
20/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA · REU: JACKSON NUNES DE SOUZA· DESPACHO Considerando a manifestação da defesa, e com a urgência que o caso requer (audiência em 20 de maio de 2025), expeça-se novo mandado para intimação das testemunhas Kauê e Pedro (id. 234635756), devendo o oficial de justiça se valer da foto juntada como forma de auxiliá-lo no cumprimento da diligência no endereço (id. 234491662 e id. 234635762).
Atente-se o cartório para desentranhar o pedido de informações em HC a este Juízo (id. 234597577), pois se trata de outro processo.
Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:08
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA REU: JACKSON NUNES DE SOUZA DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequada, necessária e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitado na decisão que decretou a prisão cautelar, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
O fato objeto da presente Ação Penal é tipificado como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental de liberdade, deve-se verificar observância ao princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar do réu da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrada pelo modus operandi na prática do delito, evidencia que a liberdade do acusado expõe risco à garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito, no caso concreto, indica a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que, na hipótese em comento, há indicativos de que a liberdade do réu efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que, desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva do acusado, não houve nenhuma modificação fática nos fundamentos da decretação da custódia cautelar.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva imposta, nos termos do art. 319 do CPP, pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:31
Mantida a prisão preventida
-
28/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
25/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
25/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/04/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/04/2025 18:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 23:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA REU: JACKSON NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, quanto à testemunha João Francisco da Silva, recolhido no CDP, não há possibilidade de requisição no SIAPEN, por falta de vagas.
De ordem, procedi à requisição da testemunha para oitiva virtual, por meio de videoconferência.
BRASÍLIA/ DF, 7 de abril de 2025.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
07/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
03/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:10
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
31/01/2025 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
31/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/01/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/11/2024 09:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/11/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 13:20
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
31/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
31/10/2024 12:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/10/2024 12:08
Outras decisões
-
31/10/2024 11:58
Juntada de gravação de audiência
-
31/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/10/2024 19:33
Juntada de laudo
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:23
Juntada de mandado de prisão
-
23/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:46
Juntada de mandado de prisão
-
26/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:45
Declarada incompetência
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711376-93.2025.8.07.0001
Victoria Caroline Martins Silva
Rodrigo Macedo Cortopassi
Advogado: Charles Teixeira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 21:16
Processo nº 0709367-43.2025.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Marilene Barbosa da Silva
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 12:26
Processo nº 0700253-77.2025.8.07.0008
Premium Comercio Varejista de Gas LTDA
Leandro Biserra de Sousa
Advogado: Kemuel Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 17:43
Processo nº 0707252-47.2024.8.07.0019
Juarez Ribeiro da Silva
Cassia Azevedo de Matos
Advogado: Ricardo Matos de Araujo Braga Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:43
Processo nº 0700145-38.2025.8.07.9000
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Ediane de Magalhaes Souza Alves
Advogado: Marcos Gerson do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 16:52