TJDFT - 0738372-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 07:47
Recebidos os autos
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28/07/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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25/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO LUIS LIMA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. -
27/06/2025 23:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 23:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738372-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: SERGIO LUIS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 235369264 , referente à parte SERGIO LUIS LIMA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO J.
SAFRA S.A intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 00:45:26. -
13/05/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:34
Juntada de consulta renajud
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17/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:39
Outras decisões
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05/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIS LIMA em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/12/2024 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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