TJDFT - 0701788-11.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:52
Decretada a revelia
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22/07/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA VASCONCELOS em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701788-11.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE AFONSO DE SOUZA VASCONCELOS, SANDRA SOUZA VASCONCELOS, CLELSON DE SOUZA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que os réus JOSÉ AFONSO DE SOUZA VASCONCELOS e CLELSON DE SOUZA VADCONCELOS apresentaram contestação em ID 232011395.
Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se o autor para réplica.
Quanto à ré SANDRA SOUZA VASCONCELOS verifica-se da diligência de ID 233022620 a informação do Oficial de Justiça quanto à sua interdição.
Tal fato se confirma ao se consultar os autos do processo de interdição n. 0709822-83.2022.8.07.0016, onde consta sentença de procedência de ID 205041497 dos autos em questão e termo de curatela definitiva datado de 21/09/2024 (ID 211821208 daquele feito).
Nesse contexto, sua citação se deu de forma regular, por meio de seu representante legal.
Assim, cadastre-se o representante legal da ré MATHEUS VASCONCELOS LIMEIRA.
Feito, aguarde-se o prazo de defesa e intime-se o Ministério Público para manifestação, considerando sua necessária intervenção no feito.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 21:07:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
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07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:04
Outras decisões
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 07:10
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2025 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:20
Outras decisões
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26/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/02/2025 05:58
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 05:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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