TJDFT - 0703164-07.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:14
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 20:23
Outras decisões
-
11/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703164-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA - ME, CHARLEY DELALIBERA DOURADO, ELIANA ROSA DELALIBERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de reiteração de pesquisa no sistema SISBAJUD, em sede recursal, nos termos do AGI n° 0703115-45.2025.8.07.0000, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 4.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 114379630, que determinou a suspensão até 02/02/2023 (cédula de crédito bancário), na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/06/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2025 17:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 20:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703164-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA - ME, CHARLEY DELALIBERA DOURADO, ELIANA ROSA DELALIBERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de pesquisa por meio do sistema ERIDF, uma vez que tal ferramenta foi desativada.
Ademais, nada impede que a própria parte diligencie pessoalmente perante os cartórios imobiliários a fim de obter as informações pleiteadas.
Com efeito, o dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica na substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito.
Nesse sentido, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 114379630, que determinou a suspensão até 02/02/2023 (cédula de crédito bancário), na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 16:59
Outras decisões
-
14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:50
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 13:13
Outras decisões
-
03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 09:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 21:16
Outras decisões
-
05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2024 15:55
Outras decisões
-
29/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 21:04
Outras decisões
-
07/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 09:56
Outras decisões
-
23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 23:17
Outras decisões
-
11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 21:24
Outras decisões
-
07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 19:55
Outras decisões
-
02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 17:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 20:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:58
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2022 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 05:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 05:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 23:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/01/2022 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/01/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CHARLEY DELALIBERA DOURADO em 06/12/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIANA ROSA DELALIBERA em 23/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Edital em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:35
Publicado Edital em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
29/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 09:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2021 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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