TJDFT - 0705504-50.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:02
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
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21/05/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705504-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JANIO CESAR GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Quanto ao mais, trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação, mediante consulta à ferramenta SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 175356122, que determinou a suspensão até 17/10/2024 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 16:59
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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11/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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31/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
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28/11/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de JANIO CESAR GOMES DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 21:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:46
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 23:03
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 22:15
Recebidos os autos
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03/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 22:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JÂNIO CÉSAR GOMES DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 19:51
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 19:51
Decisão interlocutória - recebido
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27/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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