TJDFT - 0701429-85.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
25/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701429-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CARLOS ALBERTO BRITO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte ou a conversão do feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 08:30:12.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701429-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CARLOS ALBERTO BRITO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado NÃO CUMPRIDO tendo em vista que não foi localizado o veículo.
Nos termos da decisão de ID 229586271, remetam-se os autos à pesquisa de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após, certifique-se os endereços ainda não diligenciados e remetam-se os autos à expedição.
Caso retornem não cumpridos, intime-se a parte autora a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, devendo indicar se requer a conversão do feito em execução, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
07/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711479-10.2024.8.07.0010
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Eftael Wyclis Brandao Camilo Filho
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:41
Processo nº 0719240-95.2024.8.07.0009
Condominio do Edificio Residencial Villa...
Ivaldo de Souza Gitirana
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 12:41
Processo nº 0750545-24.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno A. Dourado Corretora de Seguros Vi...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 11:41
Processo nº 0718730-82.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Nunes da Costa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 12:35
Processo nº 0718730-82.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Nunes da Costa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 19:13