TJDFT - 0711511-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711511-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: JULIANA RICARDO DO NASCIMENTO Decisão Objetiva a parte exequente consulta ao sistema INFOJUD e a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para verificar a existência de vínculo de emprego ou benefício do executado.
Todavia, em princípio, a informação requerida pode ser obtida mediante simples consulta à declaração de imposto de renda do devedor.
No caso, a pesquisa ao sistema INFOJUD também permite identificar eventual vínculo de emprego, aposentadoria ou algum outro benefício percebido pela devedora.
Mesmo se assim não fosse, sendo a parte executada isenta de pagar imposto de renda, significa que ela tem renda mensal de até R$ 2.824.00.
Ou seja, ainda que localizados vínculos de emprego ou recebimento de benefício previdenciário, os valores, por serem modestos, ficariam à margem da constrição, sem nenhuma possibilidade de flexibilização da norma que veda a penhora de verba de natureza alimentar (art. 883, IV do CPC).
Desse modo, a expedição de ofícios revela-se totalmente inútil para a satisfação do crédito, sendo seu único efeito retardar o curso do processo e assoberbar o Juízo com a prática de atos processuais sem relevância para o deslinde da execução.
Posto isso, defiro apenas a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal.
E, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 172746269.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 16:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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09/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2024 16:33
Indeferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:08
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/02/2024 16:03
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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29/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:27
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:31
Indeferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIANA RICARDO DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:55
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2023 22:55
Recebidos os autos
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18/04/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 20:43
Recebidos os autos
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20/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:43
Outras decisões
-
16/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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