TJDFT - 0749632-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 20:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0749632-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDREY WAGNER GUSTAVO BERANIZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do réu.
No mais, esclareço que a contestação será apreciada após a efetiva apreensão do veículo.
Fica a parte autora intimada a indicar o paradeiro do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/03/2025 23:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREY WAGNER GUSTAVO BERANIZA - CPF: *38.***.*50-96 (REU).
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20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:24
Declarada incompetência
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12/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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