TJDFT - 0705095-94.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/09/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705095-94.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: G-2 HOME CENTER LTDA, LENILDO SOARES DOMINGUES, JESSICA COSTA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 16:42:36.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/06/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705095-94.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 238303588 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a emenda à inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 20:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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04/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EMENDE-SE a inicial para acostar aos autos os extratos da conta corrente em questão de forma a demonstrar a evolução do débito, conforme preceitua a Súmula 247 do STJ, in verbis: "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." -
12/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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