TJDFT - 0712108-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de SINISIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SINISIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SINISIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712108-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SINISIA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:18
Outras decisões
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07/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712108-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SINISIA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, determino que a parte autora se manifeste sobre a prescrição dos débitos vencidos até 10 de março de 2020, considerando que a ação foi ajuizada apenas em 11 de março de 2025.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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