TJDFT - 0701711-32.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701711-32.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ROSANGELA SANTOS CUNHA DESPACHO Fixo novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da carta precatória (CPC, artigo 261).
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 16:37:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:07
Outras decisões
-
14/08/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701711-32.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ROSANGELA SANTOS CUNHA DESPACHO Fixo novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da carta precatória (CPC, artigo 261).
Int.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 18:23:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
21/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701711-32.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ROSANGELA SANTOS CUNHA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra REU: ROSANGELA SANTOS CUNHA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 17:06:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:37
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
19/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752516-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Rosangela Penha Marques
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 21:07
Processo nº 0702260-39.2025.8.07.0009
Condominio Residencial Liberta
Alcieles Bastos de Jesus
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 10:17
Processo nº 0714839-95.2025.8.07.0016
Miguel Sobrinho
Distrito Federal
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:54
Processo nº 0714535-47.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Drogaria Bicalho Eireli - ME
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 20:43
Processo nº 0712108-74.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Sinisia Oliveira de Carvalho
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 14:59