TJDFT - 0708529-77.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:53
Outras decisões
-
03/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:22
Outras decisões
-
05/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708529-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON CAETANO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A., BANCO CETELEM S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem, abro vista à parte autora para se manifestar sobre as petições do réu retro.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 25 de setembro de 2024 10:42:58.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
25/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:38
Outras decisões
-
06/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708529-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON CAETANO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id. 183856894, fica designada a data de 08/03/2024, às 14:00h, para realização da Audiência de Conciliação (videoconferência).
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNkNWI3ZTMtNDBjYi00ODZjLTliNjctOGRlZjAzYjUwNTA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d Atalho: https://atalho.tjdft.jus.br/sx8aY1 QR Code: Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Orientações para acesso à sessão virtual: 1) Inicie o procedimento de entrada na sala virtual 15 minutos antes, tempo hábil para adaptação ao aplicativo, identificação e orientações. 2) Para uso de celular ou tablet é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. 3) Outra opção de acesso é copiar o link e colar no navegador da internet, ou, com o botão direito do mouse, clique em "Abrir link em outra guia''. 4) Compete aos advogados encaminhar o link para as partes e testemunhas bem como orientá-las sobre a participação na audiência online. 5) As partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet poderão utilizar as salas passivas do TJDFT/Planaltina que foram provisoriamente montadas no prédio do MPDFT, ao lado do fórum.
Planaltina-DF, 6 de fevereiro de 2024 15:52:52.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
07/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708529-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: EVERTON CAETANO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme decisão de ID n. 167663124, foi determinado ao autor a apresentação de plano de pagamentos no prazo de 15 dias, após o que deveria ser oportunizada a manifestação dos réus a seu respeito.
O plano, no entanto, somente foi apresentado no ID n. 172802968 e nas contestações, quase todas apresentadas anteriormente ao plano, não houve manifestação acerca das propostas, máxime porque os réus não foram intimados para tal manifestação.
Considerando o rito especial, determino a designação de audiência de conciliação telepresencial.
Designe-se a audiência.
Confiro à decisão força de mandado de intimação para comparecimento à audiência.
Verifico que os réus são parceiros eletrônicos, de modo que basta seu encaminhamento via sistema PJe.
Advirto os réus de que o não comparecimento injustificado de representante com poderes especiais e plenos para transigir acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento e o recebimento de seu crédito apenas após o pagamento dos credores que compareceram à audiência. (CDC, art. 104-A, §2º).
Os réus deverão, na oportunidade, apresentar as informações atualizadas dos contratos (saldo devedor atualizado; taxa de juros; valor de cada parcela vincenda; valor do principal e valor dos juros em aberto e o valor efetivamente pago).
Faculto ao autor manifestar-se acerca da sucessão processual do BANCO CETELEM S.A. pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, conforme ID n. 174222084.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:00
Outras decisões
-
14/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708529-77.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON CAETANO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
A decisão no AGI 0735779-03.2023.8.07.0000 indeferiu o pedido de antecipação da tutela (ID 170670890).
Aguarde-se o prazo de resposta dos demais réus.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:20
Outras decisões
-
04/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
07/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON CAETANO DE ARAUJO - CPF: *43.***.*93-15 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/07/2023 21:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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