TJDFT - 0737009-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737009-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: M.
D.
C.
C.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido do credor fiduciário deve ser indeferido.
Isso porque restou deferida nos autos medida liminar, a qual possui caráter de urgência e celeridade, fato este que não admite a suspensão aleatória do feito, ainda mais quando sequer o réu compõe o polo passivo da demanda.
Frise-se que o art. 313 do CPC elenca hipóteses de suspensão da ação, contudo nenhuma delas se enquadra no pedido do autor (ID 236121328), sem contar a parte requerida sequer restou citada.
Para além disso, conforme se verifica no andamento processual, o prazo em curso dado ao credor fiduciário se estenderá 29/05/2025, razão pela qual sequer há interesse quanto ao pedido dilatório.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 232138768. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:13
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
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19/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737009-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: O.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: M.
D.
C.
C.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 233929332, porquanto este Juízo realizou consultas de endereços em todos os sistemas disponíveis neste Tribunal, conforme ID 226692081.
Aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 232138768. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
29/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:34
Outras decisões
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:04
Expedição de Petição.
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13/01/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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