TJDFT - 0712556-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:25
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712556-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO TARGINO ALVES FILHO REQUERIDO: RAFAELA NUNES DE SOUSA DESPACHO Intime-se o autor para que em até 15 dias requeira conforme direito, protocolando pedido de CumSen e informando se o mandado compulsório (despejo forçado) far-se-á necessário.
Em caso de omissão, arquive-se definitivamente, nos termos da sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712556-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO TARGINO ALVES FILHO REQUERIDO: RAFAELA NUNES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 07:47
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de PAULO TARGINO ALVES FILHO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO TARGINO ALVES FILHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:20
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:20
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:07
Outras decisões
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17/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:54
Outras decisões
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14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO TARGINO ALVES FILHO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712556-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO TARGINO ALVES FILHO REQUERIDO: RAFAELA NUNES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo.
Cite-se o réu para responder ou purgar a mora.
O réu deverá oferecer contestação ou purgar a mora no prazo de 15 dias úteis iniciado com a juntada do mandado de citação devidamente cumprido, conforme artigo 62, II, da Lei n. 8.245/91, c/c artigos 219 e 231 do CPC/2015.
Na hipótese de emenda da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II, alínea "d").
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:18
Deferido o pedido de PAULO TARGINO ALVES FILHO - CPF: *82.***.*81-34 (REQUERENTE).
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01/05/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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