TJDFT - 0729537-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA E SOUZA MESQUITA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA E SOUZA MESQUITA em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:23
Outras decisões
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11/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0729537-09.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA E SOUZA MESQUITA REU: RD CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA E SOUZA MESQUITA em desfavor de RD CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juízos Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado, mas sim naquelas de competência das Varas Cíveis.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:19
Declarada incompetência
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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