TJDFT - 0706419-33.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706419-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GLAUCIA MAURICIA DE CARVALHO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 12:14:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706419-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GLAUCIA MAURICIA DE CARVALHO DECISÃO Em face do acordo apresentado em ID 235099296, promovo a juntada do resultado SISBAJUD.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Paranoá/DF, 9 de maio de 2025 16:08:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:58
Outras decisões
-
08/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Outras decisões
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17/04/2025 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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22/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/03/2023 16:33
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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24/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2022 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 22:01
Recebidos os autos
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17/10/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/10/2022 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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