TJDFT - 0703664-81.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/07/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703664-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO SENTENÇA MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuíza execução contra VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 (cinco) anos, na forma do art. 206, § 5º, I do Código Civil e art. 25 da Lei nº 8.906/94.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 05/02/2019 (ID 28367088).
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 05/02/2025.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:27
Declarada decadência ou prescrição
-
26/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703664-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VERONICA DE ALMEIDA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:12:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:39
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 03:12
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:47
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2019 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 06:02
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2018.
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07/11/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 15:55
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2018 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 18:33
Recebidos os autos
-
23/10/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2018 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:43
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/09/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:12
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2018 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2018 17:15
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 18:47
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2018.
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06/08/2018 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 05:23
Decorrido prazo de VERONICA DE ALMEIDA SILVA em 28/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 02:35
Publicado Decisão em 07/06/2018.
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06/06/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:48
Recebidos os autos
-
01/06/2018 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2018 05:34
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 04:32
Publicado Decisão em 11/05/2018.
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11/05/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 21:24
Recebidos os autos
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07/05/2018 21:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/05/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/05/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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04/05/2018 14:35
Juntada de Certidão
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04/05/2018 11:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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04/05/2018 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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