TJDFT - 0714467-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714467-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:12
Expedição de Petição.
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18/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:53
Outras decisões
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23/06/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714467-07.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para trazer nova planilha de cálculos para o cumprimento de sentença almejado, com os parâmetros constantes da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos, a qual deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil (e do direito intertemporal referente às alterações da Lei 14.905/2024 – aplicável a partir de sua vigência).
Esclareço ao atual patrono do autor que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, DR.
ABRAAO FELIPE JABER NETO.
Logo, não deverá ser incluída na planilha do débito a referida verba de sucumbência.
Finalmente, traga aos autos outra inicial ao cumprimento de sentença, apta a substituir a de ID. 236146406, na qual conste o novo valor devido pelo réu.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714467-07.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que o atual advogado da parte autora já foi cadastrado no rol de procuradores habilitados.
Intime-se a autora para ciência desta decisão por expediente sem prazo.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:46
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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14/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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16/02/2025 16:53
Outras decisões
-
23/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:32
Outras decisões
-
23/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 02:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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