TJDFT - 0702045-72.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702045-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 245425828..
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:53:20.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
06/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702045-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 235103632 em que requer nova diligência via aplicativo de whatsapp, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:18:13.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702045-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: ACORDE PRA VIDA CASA DE CAFES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 233508373.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:28:10.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
24/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:36
Outras decisões
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20/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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